Processo 5009214-78.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5009214-78.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PARREIRA REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARCIA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de “ação de obrigação de fazer c/c dano moral e pedido liminar” proposta por Maria da Conceição Parreira Reis em face de Márcia Anunciação de Oliveira. A autora afirma residir no imóvel situado na Rua Celso da Cunha Pereira, no Bairro Pindorama desta comarca há mais de vinte anos, sendo vizinha da requerida. Narra que a ré teria construído, de forma irregular, uma cisterna e um tanque de peixes nos fundos de sua residência, o que teria bloqueado o escoamento natural das águas, ocasionando infiltrações, umidade excessiva, mau cheiro, rachaduras e danos estruturais em sua casa. Alega que se encontra em tratamento contra câncer, reside com filhos menores e teme pela segurança da família. Relata ter acionado a Defesa Civil, que teria constatado que os danos em sua residência decorreriam da obra realizada pela requerida. Afirma ter tentado solucionar o conflito extrajudicialmente, sem êxito, pelo que vem ao Judiciário obter a tutela que entende ser-lhe de direito. Liminarmente, pugna pela concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida retire o tanque de peixes e providencie o adequado escoamento da água excedente da cisterna, sob pena de multa diária. No mérito, requer: (i) a condenação da ré a realizar as obras necessárias para cessar as infiltrações, conforme futura perícia, ou, alternativamente, ao pagamento de danos materiais estimados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (ii) a condenação ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. A parte foi instada a apresentar documentação comprobatória da alegação de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que foi feito em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX concedendo a gratuidade judiciária à requerente, indeferindo a medida liminar e determinando a citação da ré. Regularmente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a requerida deixou de apresentar contestação no prazo legal (certidão de decurso de prazo de ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora requereu, no ID XXX.XXX.XXX-XX, a decretação da revelia da parte ré, bem como a realização de perícia técnica destinada à comprovação dos alegados danos decorrentes das construções efetuadas pela requerida. Decisão de saneamento e de organização do processo de ID XXX.XXX.XXX-XX decretando a revelia da parte ré e determinando a realização de prova pericial. Nomeado o perito Thiago Ferreira Barbosa, que apresentou laudo pericial em ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora apresentou quesitos complementares (ID XXX.XXX.XXX-XX), que foram respondidos em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora não mais se manifestou (certidão de decurso de prazo de ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Neste feito, pretende a parte autora a condenação da parte requerida à realização de obras destinadas a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.