Processo 5009218-53.2024.8.13.0271
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5009218-53.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS CPF: 00.001.180/0023-31 RÉU: MARIA AUXILIADORA CATUTA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc., Não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, incs. I a V, do Código de Processo Civil, ressaltando o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º). 1. Com relação às questões processuais pendentes e preliminares, verifica-se que a ré arguiu a inépcia da inicial. 1.1. Justiça Gratuita requerida pela parte ré Diante do documento do ID. XXX.XXX.XXX-XX, concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 1.2 Preliminar de Incompetência A parte ré sustenta que a competência para julgamento da presente ação é da Justiça Federal, sem razão no entanto. A Constituição Federal elenca as causas cuja competência é atribuída à Justiça Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) No caso em análise, a parte autora é empresa concessionária de serviços públicos, sociedade anônima de capital aberto, conforme estatuto social do ID. XXX.XXX.XXX-XX, não se enquadrando na hipótese prevista constitucionalmente. Outrossim, trata-se de ação de natureza possessória e não de propriedade, na qual discute-se área desapropriada, na qual inexistes manifestação de interesse da União. Assim, a competência para julgamento da ação é da justiça estadual. Neste sentido: AGRAVO INTERNO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - USINA HIDROELÉTRICA - INTERESSE DA UNIÃO - INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM - RECURSO PROVIDO. - O reconhecimento da competência da Justiça Federal exige a presença na relação processual, na condição de autor, réu, assistente ou oponente, de alguma das pessoas listadas no art. 109, inc. I, da Constituição Federal. - Ausente qualquer manifestação de interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, desnecessário o envio autos à Justiça Federal para que seu pedido de ingresso seja analisado (Súmula n.º 150 do STJ). V.V. - A presença de empresa pública, que atua por concessão de serviço público essencial, em área afetada à prestação de serviço público, ainda que em litígio possessório com particulares, demanda a avaliação de eventual interesse jurídico federal. - Compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico da União, de suas autarquias ou empresas públicas em litígio que envolva concessionária de serviço público federal, conforme estabelece a Súmula 150 do STJ, sendo incabível a manifestação da Justiça Estadual sobre a ausência desse interesse. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.25.003329-7/002, Relator(a): Des.(a) Magid Nauef Láuar , 4º Núcleo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.