Processo 5009222-90.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009222-90.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009222-90.2026.4.04.7001/PR AUTOR : SELIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias,   cumpra as seguintes emendas processuais: 1.1.  apresentar  o endereço eletrônico da parte autora, e na hipótese de não o possuir, prestar tal informação. 1.2.  apresentar procuração com outorga de poderes para requerer a Justiça Gratuita ou declaração de próprio punho requerendo tal benefício processual, devidamente atualizada pois a declração apresentada foi subscrita há quase 15 (quinze) meses antes do ajuizamento do feito. 1.3 apresentar  innstrumento de mandato (procuração) devidamente atualizado pois o apresentado foi outorgado há quase 15 (quinze) meses antes do ajuizamento do feito. 2. Desde meados de março de 2025 foi disponibilizado no sistema e-proc nova funcionalidade para os processos de aposentadoria. Trata-se da TRAMITAÇÃO ÁGIL para processos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, determina que todos os sujeitos do processo contribuam para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.1. Assim, em observância a esse princípio processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, preencha o painel previdenciário, alimentando  com todos os documentos e todos os períodos controvertidos os campos próprios do sistema e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência: Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,   clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa  (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada  (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar que, no preenchimento correto dos períodos de atividade especial, há grande acervo de LTCATs no banco de dados do e-proc relativamente às empresas empregadoras no contexto de seus CNPJs, laudos similares por função e pela CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Das demais determinações: 2.2  Fica oportunizado à parte autora, tanto em aposentadoria por tempo de contribuição como também nas aposentadorias por idades híbridas com requerimento para averbação de períodos rurais remotos, que complemente o início de prova apresentado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com documentos como: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral que esclareça qual a profissão declarada pela parte autora na data do seu cadastramento biométrico eleitoral; b) certidão de casamento da parte autora; c) certidão de nascimento dos filhos da parte autora, contendo a qualificação do(s) genitor(es) como trabalhador(es) rural(is); d) documentos escolares dos filhos da parte autora, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados