Processo 5009223-45.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009223-45.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009223-45.2026.4.04.7205/SC AUTOR : VALDECI JOSE KNOP ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se.  2. Intime-se a parte autora para apresentar, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: -  comprovante de residência em nome próprio e atual ou declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83 ; - apresentar cópia digitalizada da  CTPS( Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social) física – O arquivo deverá conter o teor integral, legível e com todas as páginas (capa a capa) do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo. 3. No presente processo, a parte autora pretende o reconhecimento de tempo de labor rural como segurada especial. Com fundamento no princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/15) e visando à concretização dos corolários de eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora  para que complete o formulário constante ao final deste despacho com os dados referentes ao presente processo, caso a petição inicial não tenha sido apresentada com as informações,  elencando todos os documentos de que dispõe para comprovação da atividade rural, bem como indicando em que evento/documento/e página se encontram nos autos. Saliente-se que a indicação dos documentos, nos moldes abaixo indicados, é salutar para a apreciação célere e eficaz do pedido por este juízo, contribuindo para a agilidade na apreciação dos processos que envolvam pedido de reconhecimento de atividade rural, tornando-se também uma medida destinada a garantir ao segurado, parte hipossuficiente na relação processual, uma análise mais satisfatória e célere de seu direito. Esclareço que não há óbice para que haja complementação da prova documental nesta oportunidade, desde que os novos documentos apresentados sejam igualmente indicados e elencados pelo autor. Ademais, no mesmo prazo, deverá ser anexada a autodeclaração devidamente preenchida e assinada , ou, caso o documento já tenha sido apresentado, reiterado o seu teor,  observando-se os requisitos abaixo elencados : a) Autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada de mão própria pelo segurado, devendo conter: a.1) dados do segurado; a.2) a forma que exerce a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicar dados dos componentes do grupo familiar  (nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco ); a.3) narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; a.4) marca, modelo e espécie de equipamentos utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; e a.5) informação se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se…

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