Processo 5009225-73.2023.4.03.6000

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5009225-73.2023.4.03.6000
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5009225-73.2023.4.03.6000 EMBARGANTE: BLACK INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDA - ME, MARCOS JOSE BRITO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALLEN RODRIGUES DE CASTRO DE PAULA - MS17376 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDUARDO POSSIEDE ARAUJO - MS17701 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: THIAGO POSSIEDE ARAUJO - MS17700 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal, distribuídos em 16/11/2023, opostos por BLACK INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL LTDA - ME e MARCOS JOSÉ BRITO, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, vinculado à execução fiscal nº 0013806-71.2013.4.03.6000, instruída por CDA decorrente de multa administrativa ambiental, cuja natureza do crédito é não tributária, visando à cobrança de multa administrativa, decorrente de auto de infração lavrado em 13/08/2004 (ID 307165194). Proferido o despacho em 18/12/2023, determinando a comprovação de garantia integral da execução fiscal ou a inexistência de bens penhoráveis, sob pena de extinção dos embargos à execução (ID 310489421). A parte embargante juntou documentos e afirmou inexistirem bens penhoráveis além daqueles já constritos, em 05/03/2024 (ID 316774769 e ID 316774771). Proferido novo despacho, em 22/04/2024, determinando o cumprimento integral do despacho de ID 310489421, com juntada de certidões atualizadas dos Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de residência/sede dos embargantes, sob pena de extinção do presente feito (ID 322580878). Em 16/05/2024, foram juntados pela parte embargante, documentos complementares (ID 325462511 e 325462516). Proferida decisão, em 27/05/2024, recebendo os embargos à execução sem efeito suspensivo (ID 326615373). A parte embargada/exequente impugnou os embargos à execução fiscal, em 16/07/2024, requerendo a sua integral improcedência (ID 331934749). Intimada (ID 331944874), a parte embargante apresentou sua réplica, em 06/08/2024, reiterando os argumentos apresentados na inicial, redarguindo as afirmações da parte embargada e manifestando desinteresse na produção de outras provas (ID 334114367). A parte embargante informou seu desinteresse em produzir novas provas, pugnando pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, em 14/08/2024 (ID 335169878). Proferido despacho, em 29/10/2025, determinando o encaminhamento do feito para julgamento pelos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 do TRF3 (ID 449273080). A parte embargante expressou sua recusa à proposta de remessa do feito ao Núcleo Adjunto de Justiça 4.0, em 04/11/2025 (ID 453304066). É o relatório do necessário. Os autos vieram conclusos. Decido. Os presentes embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, em 27/05/2024 (ID 326615373), em razão da falta de garantia integral da dívida. A parte embargante/executada busca desconstituir a certidão de dívida ativa nº 1900091, de 02/04/2012, que alicerça a execução fiscal nº 0013806-71.2013.4.03.6000, mediante a anulação da multa decorrente do Auto de Infração nº 332848, série D, lavrado pelo IBAMA no exercício do poder de polícia, em 13/08/2004, em razão de infração descrita como: “-Acobertou 12.380 MDC ou 3.095…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados