Processo 5009227-28.2021.4.02.5002

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009227-28.2021.4.02.5002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009227-28.2021.4.02.5002/ES EXECUTADO : NAZEDIR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDMILSON GARIOLLI (OAB ES005887) EXECUTADO : DELCIMAR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDMILSON GARIOLLI (OAB ES005887) DESPACHO/DECISÃO As partes celebraram acordo, que foi homologado pela Sentença ( evento 54, SENT1 ), conforme abaixo transcrito: SENTENÇA ( evento 54, SENT1 ):  "Ante o exposto,  HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais,  conforme cálculos e termos de  evento 19, PET1 ,  evento 28, PET1  e  evento 28, OUT2 , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,  nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, §3º do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, vez se tratar de composição, não sendo hipótese de sucumbência processual. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito: a) Intime-se os réus para procederem ao cumprimento do acordo, devendo o valor de cada prestação ser mensalmente atualizado conforme estipulado em  evento 28, PET1  e depositado em conta judicial. b)  Suspenda-se  o curso da demanda pelo prazo do parcelamento (10 meses), devendo as partes demandadas colacionarem os comprovantes aos autos. Comprovado o pagamento e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". Pelo  evento 63, ATOORD1 , as partes executadas foram intimadas para procederem com o cumprimento do acordo, nos termos da Sentença, tendo transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação. Na decisão de  evento 70, DOC1  foi determinada a intimação da " parte exequente/DNIT  para, no  prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito, a fim de dar cumprimento à sentença ou para outros requerimentos que entender devidos, conforme o caso, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC) ". O DNIT veio aos autos no  evento 75, DOC1  para requerer nova intimação da parte contrária para comprovar o cumprimento do acordo.  Considerando que o DNIT não requereu o cumprimento de sentença, mas sim nova intimação da parte contrária para comprovar o cumprimento do acordo, pela decisão de  evento 79, DOC1  foi determinada a intimação requerida, mas cientificada a entidade que, em caso de não cumprimento, deveria requerer o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a parte ré não se manifestou nos autos.  No  evento 90, DOC1 , a parte autora veio requerer, ante o descumprimento do acordo,  a penhora Online via SISBAJUD, pelo importe de de   R$ 6.953,03 em 10/2025, acrescido da multa e dos horários do art. 523, §1º do CPC, perfazendo o valor de R$  8.343,60. Na decisão proferida no evento 92, DOC1 , este juízo recebeu a petição da parte exequente do evento 90 como requerimento de cumprimento de sentença, indeferiu provisoriamente o pleito de constrição via SISBAJUD e determinou a intimação da executada para pagamento voluntário do débito. A parte exequente opôs embargos de declaração ( evento 99, DOC1 ) requerendo efeitos infringentes, apontando suposto erro material na decisão judicial, sob o argumento de que a quantia exequenda fixada diverge dos estritos termos homologados na sentença. A parte embargada foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal assinalado no ato ordinatório. É o relatório.  Os embargos de declaração opostos pelo DNIT (evento 99) são tempestivos e, portanto, merecem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados