Processo 5009229-57.2025.8.21.0002
TJRS • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009229-57.2025.8.21.0002/RS EMBARGANTE : CLAUDIA QUINTEIRO CADORE ADVOGADO(A) : MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181) SENTENÇA III - Dispositivo: Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Execução opostos por CLAUDIA QUINTEIRO CADORE em face de BANCO DO BRASIL S/A para o fim de: a) declarar a nulidade da cobrança de capitalização de juros em periodicidade mensal, determinando a sua incidência na forma semestral, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 167/1967; b) declarar a inexigibilidade dos juros de mora de 1% ao ano e da multa moratória de 2% cobrados em período de inadimplência, diante da ausência de pactuação expressa na cédula rural pignoratícia; c) declarar a nulidade das cobranças relativas ao Seguro de Vida Produtor Rural (R$ 1.081,51) e ao Seguro Penhor (R$ 179,97), em razão da ausência de apólice individualizada e da prática de venda casada, devendo as quantias correspondentes ser extirpadas do montante exequendo; e d) descaracterizar a mora da devedora até que ocorra o recálculo definitivo do débito nos termos desta decisão. Como consequência, o valor do débito deverá ser atualizado pelo exequente observando os parâmetros aqui fixados, determinando-se o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 5000455-82.2018.8.21.0002. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte embargante ao pagamento de 20% das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que restar devido após o recálculo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento dos 80% restantes das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor cobrado e o valor recalculado), nos termos do mesmo dispositivo legal, vedada a compensação de honorários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.