Processo 5009231-46.2026.4.04.7100
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5009231-46.2026.4.04.7100/RS RÉU : DIRCEU GARCIA DA ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA DOS ANJOS ROSA (OAB RS104772) DESPACHO/DECISÃO Citado o réu (e. 15.1 ), a defesa por ele constituída apresentou resposta à acusação. Alegou, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão e dos demais atos por derivação, por desvio de finalidade da diligência. No mérito, sustentou que o réu não residia nem exercia a posse direta do imóvel onde os cigarros foram apreendidos, portanto não tinha domínio do fato. Afirmou, ainda, que também foi encontrada expressiva quantidade de cigarros nacionais lícitos, que seriam do réu, pois de forma totalmente esporádica trabalhava com tal mercadoria como complemento de sua renda familiar , de sorte que a presença de itens paraguaios configura, no máximo, uma irregularidade administrativa pontual de estoque, e não uma atividade estruturada de contrabando profissional. Referiu que o réu atuava como vigilante e motorista de transporte escolar, o que justificaria as munições apreendidas no local. E apontou ser ilegal a recusa ao oferecimento de acordo de não persecução penal. Ao final, requereu o reconhecimento da nulidade arguida, a absolvição sumária do réu com fundamento no art. 397, inciso IV, do CPP e, subsidiariamente, a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de ANPP. Não arrolou testemunhas. E juntou documentos (e. 17.1 ). Decido. 1. Nulidade das provas A defesa sustenta a nulidade das provas que embasam a denúncia, argumentando que houve desvio de finalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão que culminou na apreensão dos cigarros de origem estrangeira. Nesse sentido, aduz que a diligência tinha a finalidade exclusiva de investigar um crime de homicídio, porém os agentes policiais realizaram uma verdadeira "pescaria probatória", vasculhando estoques comerciais e documentos fiscais que em nada se relacionavam com o objeto do mandado original. Não lhe assiste razão. Ao que consta nos autos, no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo Juízo Estadual em investigação que apurava o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP), os agentes policiais se depararam com expressiva quantidade de cigarros paraguaios depositados no imóvel alvo da diligência, totalizando 3.510 maços, em 41 caixas (IPL, e. 1, OUT1, p. 9-11), fato que configura, em tese, o crime de contrabando, cuja natureza é permanente. Depreende-se daí que a descoberta de tal volume de cigarros contrabandeados não demandou esforço investigativo autônomo. Pelo contrário, a dimensão e a natureza da apreensão denotam que a prova era ostensiva, sendo impossível não ser notada durante a diligência. Assim, não se há falar em desvio de finalidade da ação policial, tampouco em busca de natureza especulativa ou pesca probatória ( fishing expedition ). Ao revés, ao flagrarem a prática de crime em curso, era dever dos policiais agir, tal qual o fizeram, ainda que o ingresso no recinto tenha sido motivado por outro fato. Trata-se da figura da serendipidade, isto é, a descoberta de prática delitiva diversa daquela que vinha sendo investigada por meio do encontro fortuito de provas. A validade dessas provas obtidas ao acaso é amplamente aceita pela jurisprudência, mesmo que inexista conexão ou continência entre as infrações penais ou que os sujeitos ativos sejam diversos ( v.g. STF, ARE 1592472 AgR, Relator Ministro André…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.