Processo 5009232-44.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009232-44.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Valls Feu Rosa
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL PROCESSO Nº 5009232-44.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MATEUS MONTEIRO SILVA COATOR: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 413, § 1º, DO CPP. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que pronunciou o paciente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por cinco vezes, bem como pelo delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. A impetração sustenta nulidade da decisão de pronúncia por ausência de fundamentação concreta, deficiência na individualização das condutas e utilização de depoimentos indiretos e provas não judicializadas, requerendo a suspensão da sessão do Tribunal do Júri e, ao final, a concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido como sucedâneo recursal para impugnação de decisão de pronúncia; e (ii) estabelecer se a decisão de pronúncia apresenta fundamentação idônea e elementos mínimos aptos a justificar a submissão do paciente ao Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não deve ser admitido como substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. A impetração objetiva rediscutir os fundamentos da decisão de pronúncia, providência que deve ser veiculada, em regra, por meio de recurso em sentido estrito. 5. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. 6. O art. 413, § 1º, do CPP impõe ao magistrado limitar a fundamentação da pronúncia à indicação da materialidade e dos indícios de autoria, de modo a evitar influência indevida sobre o Conselho de Sentença. 7. O juízo de origem individualizou a conduta atribuída ao paciente com base em elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente depoimentos testemunhais que apontaram sua participação na troca de tiros investigada. 8. Os depoimentos prestados por testemunhas e agentes de investigação, aliados à análise de filmagens e à identificação do veículo supostamente utilizado pelo paciente, constituem suporte probatório mínimo apto a justificar a submissão da causa ao Tribunal do Júri. 9. A pronúncia exige juízo de probabilidade quanto à autoria, sendo desnecessária a certeza exigida para eventual condenação. 10. A decisão impugnada observou os limites legais da pronúncia, sem excesso de linguagem ou antecipação indevida de juízo condenatório. 11. Não se verifica constrangimento ilegal manifesto apto a autorizar a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Habeas corpus não conhecido. ________________ Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados