Processo 5009234-83.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009234-83.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009234-83.2026.4.04.7202/SC AUTOR : NELCI SIEMER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANINE POSTAL MARQUES KONFIDERA (OAB SC015978) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo)  emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio ; OU   b)  em  nome de terceiro , cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura.   1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos todos os períodos de atividade rural , que almeja o reconhecimento (indicados no formato dia/mês/ano , período inicial e final). Tal medida é necessária, especialmente considerando que o período rural de 08/03/1981 a 08/09/1988 foi indeferido pelo INSS, mas não está sendo requerido nos pedidos da inicial.   2. Da prova , apresente: a) necessariamente : -  certidão de casamento própria  de inteiro teor (constando a profissão declarada pelos nubentes) ; - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à  Secretaria de Segurança Pública ; - certidões de nascimento de todos os irmãos (de inteiro teor ); - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer; -  históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer. b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; - Certidão da Junta Militar, constando a profissão declarada na época do alistamento de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; - declaração expedida…

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