Processo 5009239-33.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5009239-33.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENE COVO DA SILVA REQUERIDO: AME DIGITAL BRASIL LTDA., DROGARIAS PACHECO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DECISÃO Diante do comprovante de depósito judicial juntado pela parte Requerida, defiro o pedido de ID. 84248876 para que seja EXPEDIDO O ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, conforme requerido. Ademais, tendo em vista a necessidade de pagamento complementar, intimem-se os Requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementem o pagamento com o valor restante - R$74,12 - sob pena de penhora on-line. Com efeito, a condenação solidária impõe que qualquer uma das executadas responde pela integralidade do débito perante a parte autora, sendo que eventuais acertos quanto à divisão interna da obrigação devem ser discutidos em ação regressiva autônoma. Depositado o valor, EXPEÇA-SE NOVO ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA do valor remanescente, independente de nova conclusão. Na hipótese do inadimplemento, intime-se a parte Autora para atualização do débito (se necessário for) ou encaminhem os autos à contadoria, evolua-se a classe dos autos e me venham conclusos para buscas sistêmicas. Tudo feito, arquivem-se os autos. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032817465990200000022386602 conversas_1 Peças digitalizadas 23032817311165900000022386603 conversas_2 Peças digitalizadas 23032817311192000000022386604 conversas_3 Peças digitalizadas 23032817311222400000022387206 conversas_4…
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