Processo 5009239-43.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5009239-43.2026.8.08.0030 REQUERENTE: JAYR FREGONA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Nome: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Venezuela, 27, - até 153 - lado ímpar, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-311 Nome: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 5190, LOJA 2, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-850 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JAYR FREGONA JUNIOR em face de NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e LAGE E SCARABELI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. A parte autora afirma ser proprietária do veículo Nissan Frontier, placa SFU7F02, chassi nº 8ANBD33F5PL481352, ano/modelo 2022/2023, entregue em 10/03/2023. Sustenta que, em 03/03/2026, diante de vícios de funcionamento, encaminhou o automóvel à concessionária autorizada, ocasião em que foi aberta a Ordem de Serviço nº 17534, para apuração e reparação de problemas consistentes em luz de injeção acesa e trepidação no momento da partida. Alega que o atendimento ocorreu em regime de garantia contratual, mas que o reparo dependeria da substituição da peça denominada “COOLER ASSY EGR”, código 1473500Q0H, a qual estaria em situação de back order, isto é, sem disponibilidade de fornecimento e sem previsão concreta de entrega. Afirma que, embora já decorrido prazo superior a 30 dias, o veículo permanece retido, sem solução efetiva, sem cronograma de reparo e sem disponibilização de veículo reserva, razão pela qual requer, em sede de urgência, a disponibilização de veículo compatível com a categoria e finalidade do bem adquirido. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, registro que a pendência relativa ao recolhimento das custas iniciais encontra-se, em princípio, sanada, diante da juntada de manifestação e comprovante de pagamento, sem prejuízo de ulterior conferência pela serventia. Passo à análise da tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A controvérsia, nesta fase inicial, revela relação jurídica de natureza consumerista, envolvendo vício de produto em veículo automotor submetido à cadeia de fornecimento composta por fabricante e concessionária autorizada. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, abre-se ao consumidor a possibilidade de exigir as providências previstas no §1º do referido dispositivo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Além disso, o art. 32 do CDC impõe ao fabricante e ao importador o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, obrigação que, em princípio, impede a transferência ao consumidor dos riscos logísticos, comerciais e operacionais da cadeia de fornecimento. No caso concreto, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.