Processo 5009247-68.2025.4.02.5102

TRF2 • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
5009247-68.2025.4.02.5102
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009247-68.2025.4.02.5102/RJ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Federal - MPF em face da UNIÃO , da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL e da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A . O MPF busca a correção de ilegalidades na recomendação de prorrogação do contrato de concessão da Ampla Energia e Serviços S.A. (ENEL RJ) por mais 30 anos, sem licitação, alegando desacordo com critérios legais e jurisprudenciais. A pretensão do MPF é demonstrar que o posicionamento adotado pela ANEEL, ao recomendar a prorrogação, violou a legislação – especificamente o Art. 6º da Lei nº 8.987/95 –, a Constituição da República – Art. 175 e parágrafo único – e a jurisprudência, incluindo a ADI 5991 do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão é considerada pelo MPF como eminentemente jurídica, argumentando que a forma como a ANEEL aplicou os requisitos do marco regulatório viola claramente a legislação federal sobre a matéria. Despacho recebendo a inicial e determinando que as rés se manifestassem acerca da inicial. ( evento 4, DOC1 ). Manifestação da União. ( evento 12, DOC1 ). Petição do INSTITUTO NACIONAL DE ENERGIA LIMPA - INEL ( evento 13, DOC1 ), para que o juízo analise a inclusão do instituto como amicus curiae ou litisconsorte da parte autora. Manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ( evento 14, DOC1 ). Manifestação da Ampla Energia e Serviços S.A. ( evento 15, DOC1 ). Decisão do juízo da 7ª Vara Federal de Niterói, declinando a competência para uma das varas federais da secção judiciária do Rio de Janeiro. ( evento 18, DOC1 ). Contestação da Ampla Energia e Serviços S.A. ( evento 28, DOC1 ). Despacho deste juízo, suscitando o conflito negativo de competência. ( evento 42, DOC1 ). Decisão da Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual decidiu, por conhecer do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (evento 62) É o necessário. Decido. DO RECEBIMENTO DA INICIAL A ação civil pública compreende um procedimento especial destinado a promover a tutela de direitos e interesses coletivos, por meio da responsabilização por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social e a outros direitos ou interesses difusos e coletivos (art. 1º da Lei 7.347/1985) Na presente demanda, o objetivo do órgão ministerial é a proteção dos consumidores, pois entende o parquet federal que seus direitos a receberem a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme exposto no artigo 6° da Lei 8987/1995, seria violado com a continuidade da concessão. O Ministério Público Federal se apresenta como legitimado ativo para ajuizamento da presente ação, conforme o disposto no artigo 5 °  inciso I da Lei 7.347/1985. Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 601, reconhece a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos dos consumidores ( tanto na defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos) ainda que tal postulação seja em face da prestação de serviços públicos. Em relação a competência da Justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados