Processo 5009257-48.2025.8.13.0713
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5009257-48.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLAVIO CIPRIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 02.206.577/0001-80 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação movida por Flávio Cipriano, ora demandante, em face de Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, ora demandada 1, Luizaseg Seguros S.A., ora demanda 2, e Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, ora demandada 3. Narra o demandante (ID XXX.XXX.XXX-XX) que celebrou contrato de seguro com as rés e, apesar de se tratar de contrato de renovação automática, descobriu que as cobranças em cartão de crédito, relativas ao prêmio do seguro, cessaram em fevereiro de 2024. Ao buscar vias administrativas para restabelecer a cobertura, recebeu resposta de que o seguro teria sido extinto por falta de pagamento. E por entender se tratar de falha na prestação de serviço, ingressou com a presente ação pleiteando a retomada do contrato, com cobrança regular mensal do prêmio, além da condenação das demandadas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). A demandada 1 apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, por ser mera operadora de cartão de crédito. No mérito, discorreu sobre o objeto estar relacionado exclusivamente com as condutas das seguradoras, não havendo indícios de ação/omissão por parte da operadora de crédito, e sobre a inexistência e inexigibilidade dos danos morais. Pleiteou, por fim, pela extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Na contestação apresentada pela demandada 2 (ID XXX.XXX.XXX-XX), houve alegação preliminar de ilegitimidade passiva, indicando a Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. como parte legítima. No mérito, discorreu sobre cancelamento por inadimplência do prêmio, impossibilidade de reativação do seguro, inexistência de falha na cobrança, impossibilidade de reativação do seguro, inexistência de danos e inexistência de solidariedade entre as demandadas. Pleiteou, ao final, acolhimento da preliminar e improcedência dos pedidos iniciais. Por fim, a demandada 3 trouxe contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) idêntica à demandada 2, variando apenas em preliminar de ilegitimidade passiva, em que alegou apenas a própria ilegitimidade. No dia 2 de março de 2026, foi realizada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual não foi possível o acordo entre as partes. Na oportunidade, foi invertido o ônus da prova em favor do demandante, com base no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 5º da Lei 9.099/95, sendo dispensada a produção de prova oral e requerido o julgamento antecipado da lide. Concedida oportunidade ao demandante para impugnar a contestação, este apresentou 3 (três) instrumentos de impugnação (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as preliminares de ilegitimidade, atestando a ausência de inadimplemento voluntário dos prêmios e possibilidade de restabelecimento do contrato de seguro, e discorrendo sobre a responsabilidade objetiva das demandadas, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.