Processo 5009261-16.2023.4.03.6324

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009261-16.2023.4.03.6324
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009261-16.2023.4.03.6324 AUTOR: JOSE PAULO PINTO DE BAGGIS ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO JOSE VINHA - SP205926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por José Paulo Pinto de Baggis em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta sede processual, a parte autora almeja provimento jurisdicional que reconheça tempo de trabalho rural e especial, bem assim condene o réu ao pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DER), protocolado em 06/02/2023 (ID 292170239). A causa de pedir consiste na alegação de que, a despeito da perfeição formal e da validade da prova material que lhe foi exibida, a parte ré deixou de reconhecer a especialidade do labor de 19/03/1979 a 31/12/1980, de 20/06/1981 a 31/10/1981, de 01/07/1983 a 08/08/1983, de 21/08/1985 a 31/08/1985, de 09/05/1986 a 30/09/1986, de 01/05/1987 a 15/11/1987, de 01/09/1988 a 14/09/1988, de 30/07/1989 a 31/08/1989, de 01/10/1989 a 31/10/1989, de 01/01/1981 a 19/06/1981, de 01/11/1981 a 30/06/1983, de 09/08/1983 a 30/11/1983, de 02/12/1983 a 30/04/1985, de 02/01/1985 a 20/08/1985, de 01/09/1985 a 08/05/1986, de 01/10/1986 a 30/04/1987, de 16/11/1987 a 30/08/1988, de 15/09/1988 a 29/07/1989, de 01/09/1989 a 30/09/1989, de 01/11/1989 a 30/09/1991, de 01/10/1991 a 09/03/1995, bem como não considerou o intervalo de trabalho rural de 19/03/1979 a 31/12/1980, de 20/06/1981 a 31/10/1981, de 01/07/1983 a 08/08/1983, de 21/08/1985 a 31/08/1985, de 09/05/1986 a 30/09/1986, de 01/05/1987 a 15/11/1987, de 01/09/1988 a 14/09/1988, de 30/07/1989 a 31/08/1989, de 01/10/1989 a 31/10/1989. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Citado, o réu apresentou contestação na qual deduziu defesa de mérito direta. Advogou ausência de prova material idônea a comprovar o pleito. Requereu a improcedência do pedido. Subsidiariamente, em caso de deferimento, pugnou pelo reconhecimento de prescrição quinquenal. Foi realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas autorais. Ausente o Procurador Federal. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente, o magistrado sentenciante é imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual e não se constatam os pressupostos negativos da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade ad causam (ativa e passiva) e ao interesse de agir. Esse o quadro, e considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), passo a examinar o mérito da controvérsia. 2.2. PRESCRIÇÃO Na espécie, não incide a prescrição de trato sucessivo ou progressiva, porque entre o protocolo do requerimento administrativo (06/02/2023) e a data de propositura da demanda (24/06/2023) não transcorreu o prazo quinquenal previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991. 2.3. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — DIREITO ADQUIRIDO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 — FATOS JURÍDICOS REGULADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 O segurado filiado ao Regime Geral de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados