Processo 5009261-94.2023.8.13.0183

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5009261-94.2023.8.13.0183
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5009261-94.2023.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDRADE RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CPF: 39.906.059/0001-89 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANDRADE RODRIGUES COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A., distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 5004428-33.2023.8.13.0183. A embargante sustenta que a execução se fundamenta em Instrumento Particular de Confissão de Dívida pactuado em 10/08/2022, derivado de contratos bancários anteriores, no valor de R$ 252.903,41. Alega a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor pela teoria finalista mitigada, a inversão do ônus da prova e a ocorrência de excesso de execução decorrente de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e capitalização diária de juros não pactuada. Defende a necessidade de exibição incidental dos contratos originários (nº 5511086 e nº 5523807) para revisão de eventuais nulidades, requerendo, com base em parecer técnico unilateral, que a dívida seja reduzida ao valor de R$ 186.650,16, com a condenação do embargado à repetição do indébito. Formulou os seguintes pedidos: a) deferimento da gratuidade de justiça; b) aplicação do CDC e inversão do ônus da prova; c) reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 66.253,25; d) condenação do embargado à repetição do indébito; e) compensação de créditos; f) exibição incidental de documentos e realização de prova pericial. Instada a comprovar a hipossuficiência (id. 9913588192), a embargante colacionou documentos contábeis, extratos bancários e registro de negativação no SERASA (IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão interlocutória de id. XXX.XXX.XXX-XX, o juízo recebeu os embargos com atribuição de efeito suspensivo e deferiu a assistência judiciária gratuita à embargante. O embargado apresentou impugnação (id. XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a nulidade de intimações por ausência de cadastro de seus procuradores e a ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC por se tratar de crédito destinado ao fomento de atividade empresarial, a legalidade dos juros pactuados (2,0% a.m.), os quais estariam em conformidade com a taxa média de mercado, e a validade da capitalização de juros em instituições financeiras. Refutou o excesso de execução e a repetição do indébito pela ausência de má-fé e de pagamento indevido, alegando a desnecessidade de exibição dos contratos anteriores por força da novação e confissão da dívida. Em fase de especificação de provas, o embargado informou não ter novas provas a produzir e noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (id. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a embargante requereu a produção de prova pericial contábil e o depoimento pessoal do embargado (id. XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação realizada restou infrutífera (id. XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio a decisão de saneamento (id. XXX.XXX.XXX-XX), que rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça, declarou o feito saneado, fixou como ponto controvertido a existência…

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