Processo 5009280-03.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009280-03.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Valls Feu Rosa
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009280-03.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WENDELL DE ALMEIDA DA SILVA COATOR: JUIZO DE DIREITO DE VITORIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR RELATOR: MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus criminal impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime de deserção, sob alegação de ausência de contemporaneidade, falta de fundamentação concreta e inexistência de risco à aplicação da lei penal militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada em razão de suposto crime de deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva no processo penal militar exige indícios de autoria e materialidade, além de fundamento previsto nos arts. 254 e 255 do CPPM. 4. A ausência injustificada por prazo superior a oito dias configura, em tese, o crime de deserção previsto no art. 187 do CPM. 5. A não apresentação do desertor dificulta a persecução penal militar e justifica a medida para assegurar a aplicação da lei penal militar e a preservação da hierarquia e disciplina. 6. A deserção possui natureza permanente enquanto durar a ausência ilegal, o que afasta, em cognição sumária, a alegação de ausência de contemporaneidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível no crime de deserção quando presentes os requisitos legais e demonstrado risco à aplicação da lei penal militar. 2. A permanência da ausência ilegal mantém atual o fundamento cautelar em crime de deserção. 3. A preservação da hierarquia e da disciplina militares pode justificar a custódia cautelar nos termos do CPPM. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPPM, arts. 254, 255, 452 e 453; CPM, art. 187; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STM, Recurso em Sentido Estrito nº 7000038-26.2025.7.00.0000, Rel. Min. Guido Amin Naves, j. 10.04.2025, p. 30.04.2025; STM, Embargos Infringentes e de Nulidade nº 7000523-26.2025.7.00.0000, Rel. p/ Acórdão Min. Artur Vidigal de Oliveira, j. 26.02.2026, p. 13.04.2026; STM, Habeas Corpus Criminal nº 7000354-39.2025.7.00.0000, Rel. Min. José Barroso Filho, j. 21.08.2025, p. 16.09.2025. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA Composição de julgamento: Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Relator / Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER - Vogal / Gabinete Des. HELIMAR PINTO - HELIMAR PINTO - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. HELIMAR PINTO - HELIMAR PINTO (Vogal) Acompanhar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados