Processo 5009280-32.2025.8.13.0183

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009280-32.2025.8.13.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5009280-32.2025.8.13.0183 AUTOR: LECI MARY RUZ FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CPF: 44.649.812/0001-38 Vistos, etc. Embora dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, faz-se um breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de indenizatória por meio da qual a requerente, devidamente qualificada nos autos, almeja a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos material e moral suportados pela parte autora. Narra a inicial que, no dia 31/07/2025, a parte autora, beneficiária do plano de saúde operado pela ré, dirigiu-se a estabelecimento credenciado para a realização de exames, não logrando êxito, contudo, em ter a cobertura para a densitometria óssea solicitada, a despeito dos contatos estabelecidos com a demandada para solucionar a questão, compelindo-a a custeá-la, de forma particular, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais). A requerida, em contestação, suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de reembolso, ao argumento de que não houve prévio requerimento administrativo. No mérito, sustentou inexistir negativa de cobertura imputável à operadora, atribuindo o alegado atraso a questões burocráticas internas da clínica prestadora. Asseverou não ter a parte autora cumprido o ônus probatório que lhe incumbe (art. 373, I, do CPC) e impugnou os danos morais alegadamente suportados. Subsidiariamente, pugnou pela observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório. Inicialmente, não merece prosperar a preliminar relativa à falta de interesse de agir do autor por ausência de tentativa de resolução administrativa prévia, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado pelo art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal da República, dispõe que não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, razão pela qual é imperiosa a análise do mérito da questão submetida ao juízo. A busca prévia pela via administrativa não constitui condição da ação ou requisito de procedibilidade para o ajuizamento de demandas dessa natureza. Processo em ordem. Passo ao exame do mérito. A presente controvérsia cinge-se a aferir a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela requerida, consubstanciada na negativa de cobertura a exame médico, cabendo apurar, ainda, se eventual ato ilícito gerou prejuízo material e abalo psíquico indenizáveis. Registra-se, inicialmente, a existência de relação de consumo entre as partes, tendo em vista que a parte autora — na qualidade de destinatária final dos serviços — e a requerida — na condição de operadora de plano de saúde — enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor instituídas pelo CDC. A respeito, pacífico é o entendimento de que o referido diploma é aplicável aos contratos de plano de saúde, ante o teor da súmula 608, do STJ, bem como do art. 3.º, §2.º, do CDC. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados