Processo 5009283-09.2024.4.03.6302
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5009283-09.2024.4.03.6302 RELATOR: UILTON REINA CECATO RECORRENTE: MAURICIO DE SOUZA MOURA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA - SP515377-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período rural. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, impugnada por recurso do autor postulando a reforma do julgado. VOTO No caso dos autos, da análise do processo administrativo que instruiu os autos, o autor informou “NÂO” na opção “Possui tempo rural?” (ID 374577999). Como já decidido por esta Segunda Turma Recursal, em voto de lavra do Juiz Federal Clécio Braschi, nos autos n. 5000581-22.2025.4.03.6308, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, que se consideram transcritos e partes integrantes deste voto a bem da fundamentação sucinta, celeridade e informalidade, critérios legais esses extraídos do texto da Lei 9.099/1995, artigos 2º e 46, que norteiam o julgamento dos processos nos Juizados Especiais Federais. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. Destaco os motivos já expostos no voto, em fundamentação sucinta autorizada pelo artigo 46 da Lei 9.099/1995, aos quais me reporto e que se consideram transcritos e integrantes desta fundamentação. Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigida monetariamente, cuja exigibilidade fica suspensa se beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º. do Código de Processo Civil. “Voto A decisão agravada deve ser mantida. As razões expostas pela parte agravante não podem ser acolhidas. Está correta a sentença ao declarar a ausência de interesse processual. A parte autora não assinalou a existência de tempo rural no formulário administrativo para fins de seu reconhecimento como tempo comum, ensejando o indeferimento forçado do benefício. Pouco importa ter apresentado “Petição Administrativa” dirigida ao il. Gerente do INSS da Agencia de Itaí (Num. 360759594 - Pág. 3), quando da realização do pedido na via administrativa, onde o Autor expressamente requereu (i) o reconhecimento e averbação do tempo de serviço rural no período correspondente à 03.06.1975 quando completou 10 (dez) anos de idade até o dia anterior ao registro formal em 01.02.1987”.Não cabe ao segurado disciplinar a forma como o pedido deve ser processado pelo sistema informatizado do INSS. Se cada segurado resolver fazerdo seu jeito, pode ser que o sistema de processamento dos pedidos fique mais demorado do que já é. Se há um sistema informatizado próprio que faz a leitura pelo formulário inicial e reconhece a opção assinalada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.