Processo 5009288-92.2025.4.04.7005

TRF4 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009288-92.2025.4.04.7005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 7a. Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5009288-92.2025.4.04.7005/PR RÉU : JAISSON QUIRINO ADVOGADO(A) : GIVALDO FIRMINO GOMES JUNIOR (OAB PR100231) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento à apelação do réu   JAISSON QUIRINO , para ( evento 12, RELVOTO1 ): 6.  Conclusão . Recurso parcialmente provido para retificar a dosimetria da pena do delito de tráfico internacional de drogas, com a adequação do  quantum  de aumento derivado da valoração das vetoriais consideradas desfavoráveis na primeira fase e para reconhecimento da privilegiadora, com consequente redução da multa penal e fixação de regime semiaberto, resultando na pena privativa de liberdade de 5 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 597 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Alterado o regime inicial de cumprimento das penas de detenção para o aberto. Revogada a prisão preventiva, devendo ser cientificado, com urgência, o juízo de origem. Tão logo proferido o julgamento, este juízo foi comunicado para imediata expedição de alvará de soltura e para as providências pertinentes pelo juízo da execução provisória, que foi providenciado nos autos do inquérito policial em apenso, conforme traslado dos respectivos documentos nos eventos 119 e 124.  1.1.  Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Delito:  artigo 33,   caput , combinado com o artigo 40, inciso I, dispositivos da Lei n.º 11.343/2006, bem como no artigo 330 do Código Penal , e no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro , em concurso material. Pena definitiva:  Artigo 33 da Lei 11.343/06: 5 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão no regime semiaberto, e 587 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, a ser atualizado. Artigo 330 do CP:  15 (quinze) dias de detenção no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Artigo 311 do do CTB: 6 meses de detenção. Total de pena, em concurso material: 5 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão no regime semiaberto,   e 6 meses e 15 dias de detenção  no regime aberto, além de 597 dias-multa, no valor mínimo unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. Regime:  aberto. Substituição da pena privativa de liberdade: Não cabe. Custas:  Isentas. Detração:  o acusado foi preso em flagrante em  14/07/2025 e solto em 16/04/2026 (evento 124). Efeito da condenação:******* Trânsito em julgado:  16/04/2026. 2. Conforme determinado nos   artigos 190 e 340 da Consolidação Normativa da Justiça Federal da 4ª Região : Modifique-se  a situação da parte ré para  condenado - arquivado . Anote-se o Rol de Culpados da Justiça Federal da 4ª Região.  Comunique-se a condenação à Polícia Federal. Comunique-se a Justiça Eleitoral para efeito da suspensão dos direitos políticos. 3.   Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0),  instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e encaminhe-se ao Juízo da Execução Penal - autos SEEU n.º 9000075-72.2026.4.04.7000 . 4. Pena de Multa A cobrança da pena de multa seguirá orientação promovida de acordo com a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, alterada pelo Provimento 184/2025 : Art. 356-A . A pena de multa consiste na…

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