Processo 5009307-20.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5009307-20.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATA LOPES RIBEIRO AGRAVADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA SALARIAL OU DA RESERVA PROTEGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos em conta-corrente. 2. A agravante sustenta que o montante bloqueado, no valor de R$ 523,05, possui natureza salarial e, além disso, é inferior a quarenta salários-mínimos, razão pela qual seria impenhorável, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o numerário bloqueado possui natureza alimentar, apta a atrair a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; e (ii) saber se a quantia constrita, por ser inferior a quarenta salários-mínimos, está protegida pela regra do art. 833, X, do CPC, mesmo depositada em conta-corrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Compete ao executado demonstrar a ocorrência de causa legal de impenhorabilidade para afastar a constrição, não sendo suficiente a alegação genérica de que os valores bloqueados têm natureza alimentar ou se enquadram no limite legal de proteção. 5. Embora o art. 833, IV, do CPC proteja vencimentos e remunerações, e a jurisprudência admita a extensão da proteção do art. 833, X, do CPC a valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações, a incidência dessas salvaguardas exige demonstração mínima de que o numerário se subsume à hipótese legal. 6. No caso, os documentos apresentados pela própria agravante indicam que seus vencimentos são depositados em instituição bancária diversa daquela em que ocorreu o bloqueio, o que afasta, em exame prima facie, a tese de que a conta atingida seja utilizada para recebimento ordinário da remuneração. 7. O extrato bancário juntado não evidencia crédito oriundo de fonte pagadora institucional compatível com pagamento de vencimentos, mas apenas transferências de pessoas físicas diversas, sem lastro probatório idôneo para o reconhecimento da natureza salarial do numerário. 8. A mera circunstância de o valor constrito ser inferior a quarenta salários-mínimos não basta, por si só, para afastar a penhora, quando não há prova de que o saldo corresponda a reserva protegida ou a verba vinculada, de modo verificável, à subsistência da executada. 9. Ausente prova clara da origem impenhorável dos valores, deve ser mantida a constrição, em observância à regra da responsabilidade patrimonial e ao regime probatório aplicável à impugnação do bloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC depende de comprovação da natureza salarial do numerário bloqueado. 2. A proteção do art. 833, X, do CPC, embora possa alcançar valores mantidos em conta-corrente, não se aplica automaticamente sem prova de que a quantia constrita se enquadra na hipótese legal. 3. Mantém-se a penhora quando os documentos…
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