Processo 5009307-71.2023.8.21.0018

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5009307-71.2023.8.21.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009307-71.2023.8.21.0018/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : Suélen Tiesca Pereira Nienow (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : RAFAEL NIENOW (OAB SC019218) EXECUTADO : ARIEL PATZLAFF ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ACHILLES GUEDES (DPE) ADVOGADO(A) : SIMONE TATIANA PFULLER LISBOA (DPE) EXECUTADO : MARCIANE PLETSCH ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ACHILLES GUEDES (DPE) ADVOGADO(A) : SIMONE TATIANA PFULLER LISBOA (DPE) Local: Montenegro Data: 20/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX Edital de Citação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Citação Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro. CITAÇÃO da parte ré  ARIEL PATZLAFF , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e MARCIANE PLETSCH , CPF: XXX.XXX.XXX-XX  para pagar o débito de  R$ 18.024,01, devidamente atualizado até 23/09/2023, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios  é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Montenegro ,  20 de Julho de 2026. SERVIDOR(A): ADRIANA BORGES DO NASCIMENTO. JUIZ(A): LUCIANA VIDAL PELLEGRINO KREDENS

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