Processo 5009316-86.2025.8.08.0030
TJES • Autorização Judicial
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009316-86.2025.8.08.0030 AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ALDECIR SANTIAGO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PETERSON CIPRIANO - ES16277 SENTENÇA Trata-se de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL proposta por ALDECIR SANTIAGO DA SILVA na defesa dos interesses de DANIEL SIMON, todos devidamente qualificados. Alega a parte autora que o requerido é seu curatelado, conforme sentença de interdição proferida em processo distinto, sendo portador de patologia que o incapacita para a gestão de seus bens. Sustenta a necessidade de alienação de bem imóvel de propriedade do curatelado para viabilizar o custeio de suas necessidades básicas, saúde e bem-estar. Para reforçar sua alegação, argumenta que a manutenção do patrimônio imobiliário gera despesas que o curatelado não pode suportar e que a conversão em pecúnia é a medida que melhor atende aos interesses do incapaz. Sustenta ainda que a venda será realizada pelo valor de mercado, preservando o patrimônio do requerido. Por fim, requer a expedição de alvará judicial autorizando a venda do imóvel descrito na exordial, com a devida prestação de contas. Com a inicial, vieram os documentos da árvore de id. 72771836. Laudos de avaliação na árvore de id. 91356823. Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público pelo acolhimento do pedido autoral (id. 92477723). Relatado o indispensável, DECIDO. Segundo se depreende, a demanda em apreço versa sobre pedido de autorização judicial formulado pelo curador para alienação de bens imóveis pertencentes ao curatelado, sob o fundamento de preservação do bem-estar e subsistência deste último. Cinge-se a controvérsia a aferir a real necessidade da alienação e se tal medida reverte em proveito exclusivo dos interesses do interditado, resguardando-se a integridade de seu patrimônio. A alienação de bens de incapazes é medida excepcional que exige a demonstração inequívoca de vantagem para o curatelado, nos termos do art. 1.750 c/c art. 1.774, ambos do Código Civil. A medida fundamenta-se na proteção do hipossuficiente, exigindo que a venda seja precedida de avaliação e que o produto seja aplicado em benefício do incapaz, sob rigorosa fiscalização judicial. Tais preceitos encontram eco na doutrina especializada que sublinha o caráter tuitivo da curatela, a qual não deve apenas conservar, mas gerir o patrimônio de forma a garantir a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88). Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM IMÓVEL. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ CURATELADO. PERMISSÃO DE RETIRADA MENSAL EM IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE ÀS DESPESAS DO CURATELADO, COM O DESCONTO DO VALOR RECEBIDO PELO INSS A TÍTULO DE BENEFÍCIO SOCIAL, COM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM JUÍZO . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Nos termos do disposto no art. 1 .750 do CC, aplicável à curatela por força do art. 1.774 do CC, os imóveis pertencentes à pessoa interdita somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz. 2) Os procedimentos de alvará judicial, em que se objetiva a autorização para a prática de atos que envolvam interesse patrimonial de pessoa sob curatela, devem ser norteados pelo princípio do melhor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.