Processo 5009319-40.2024.8.13.0223
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância PROCESSO Nº: 5009319-40.2024.8.13.0223 AUTOR: CHRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS CAETANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Passo, todavia, ao breve resumo dos fatos relevantes ocorridos no processo. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CHRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS CAETANO em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, ambos qualificados nos autos em epígrafe, sob argumento de que é servidora pública estadual, na função de Assistente Executivo de Defesa Social desde 2014 e, concluiu, em 2011 graduação em Administração, mas mesmo atendendo aos requisitos para concessão de promoção por escolaridade adicional, não foi beneficiado, conforme negativa administrativa emitida pelo demandado. Assim requer a procedência de seu pedido inicial, para que seja deferida a obrigação de fazer, promovendo-a na carreira, desde a data do primeiro requerimento administrativo. Após ser devidamente citado, o requerido apresentou defesa sustentando, preliminarmente, a necessidade de suspensão em razão do IRDR 1.0000.16.049047-0/001; a aplicação da prescrição quinquenal; e, a ocorrência de litispendência. No mérito, sustentou, em apertada síntese: que a tese fixada no IRDR 1.0000.16.049047-0/001 afastou apenas a limitação temporal, mantendo todas as demais exigências do decreto, que deverão ser aferidas pela administração pública; e, que não restou comprovado o preenchimento dos demais requisitos estabelecidos em atos regulamentares Impugnação à contestação – ID XXX.XXX.XXX-XX. É breve o resumo dos fatos relevantes. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Ação ordinária proposta por Christiane Aparecida dos Santos Caetano em face do Estado de Minas Gerais, visando a promoção por escolaridade adicional . Inicialmente, destaco que a tese firmada no IRDR Tema 25 transitou em julgado em 29/04/2025, não havendo que se falar em suspensão do feito. Afasto, ainda, a preliminar de litispendência, pois o processo informado na certidão de triagem (ID XXX.XXX.XXX-XX) já foi extinto em razão da litispendência com o presente feito, que foi anteriormente ajuizado. Adentrando ao mérito, o cerne do litígio cinge-se à aferição da viabilidade jurídica da condenação do Estado réu a reconhecer à parte autora o direito à promoção por escolaridade adicional, para em um segundo momento aferir quanto ao preenchimento dos demais requerimentos. Assim, nesse primeiro momento, passo analisar quanto à existência de direito do requerente à promoção por escolaridade adicional, consoante prevê a Lei Estadual nº 15.301/2004, com regulamentação do Decreto nº 44.769/08. Prevê a Lei 15.301/2004 em relação a carreira de Analista Executivo de Defesa Social Art. 13 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta lei dar-se-á mediante progressão ou promoção. Art. 14 - Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subseqüente no mesmo nível da carreira a que pertence. Parágrafo único - Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau; III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Art. 15 - Promoção é a passagem do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.