Processo 5009322-93.2025.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009322-93.2025.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5009322-93.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIOCRESIA INIONE TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL DO CARTÃO RMC COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIOCRESIA INIONE TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA. Sustenta a autora, em apertada síntese, que aufere benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, e tomou conhecimento da existência de empréstimos consignados CARTÃO RMC não contratados por ela, cujas parcelas vem sendo descontadas de seu benefício. Observo, ainda, que a parte autora requereu, na petição inicial, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente lide. Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza nitidamente consumerista, amoldando-se o autor ao conceito de consumidor (art. 2º da Lei 8.078/1990) e o banco réu ao de fornecedor de serviços financeiros (art. 3º, § 2º, do mesmo diploma), incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso passo à análise da regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, acerca da inversão do ônus probante. Vejamos: Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Inicialmente, deve-se estabelecer uma diferenciação entre duas modalidades de inversão do ônus da prova previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ela decorrer da lei (ope legis) ou de determinação judicial (ope judicis). Na primeira hipótese, a própria lei – atenta às peculiaridades de determinada relação jurídica – excepciona previamente a regra geral de distribuição do ônus da prova. Constituem exemplos dessa situação as hipóteses previstas no artigo 12, §3º, inciso II, e artigo 14, §3º, inciso I, do CDC, atribuindo ao fornecedor o ônus de comprovar, na responsabilidade civil por acidentes de consumo, fato do produto (artigo 12) ou fato do serviço (artigo 14), a inexistência do defeito, encargo que, segundo a regra geral do artigo 373, inciso I, do CPC, seria do consumidor demandante. Nessas duas hipóteses, não se coloca a questão de estabelecer qual o momento adequado para a inversão do ônus da prova, pois a inversão foi feita pelo próprio legislador (ope legis) e, naturalmente, as partes, antes mesmo da formação da relação jurídico-processual, já devem conhecer o ônus probatório que lhe foi atribuído por lei. A segunda hipótese prevista pelo CDC, que é objeto de pedido no presente processo, mostra-se mais tormentosa, pois a inversão resulta da avaliação casuística do magistrado, que a poderá determinar uma vez verificados os requisitos legalmente previstos, como a “verossimilhança” e a “hipossuficiência” a que refere o enunciado normativo do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nestes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados