Processo 5009324-88.2017.4.04.7208

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009324-88.2017.4.04.7208
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009324-88.2017.4.04.7208/SC EXEQUENTE : ERIKA REGINA OLIVA ADVOGADO(A) : XISTO CHARVAT BRAGA (OAB SP287934) INTERESSADO : MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA ADVOGADO(A) : MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA INTERESSADO : XISTO CHARVAT BRAGA ADVOGADO(A) : XISTO CHARVAT BRAGA INTERESSADO : CAMILA EDITH DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA EDITH DA SILVA INTERESSADO : LAUREN RIBEIRO COSTA ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA INTERESSADO : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI INTERESSADO : BDSR BANCO DE INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA DESPACHO/DECISÃO 01. Remanescia nos autos divergência entre o Dr. Michel Oliveira Gouveia , OAB/SP 278.211, e o Dr. Xisto Charvat Braga , OAB/SP 287.934 , na condição de terceiros interessados, sobre a destinação do valor de R$ 20.416,21, apurado até setembro de 2024, relativo a honorários advocatícios ( processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 446, DESPADEC1 ). As partes interessadas entabularam acordo ( processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 447, PET1 ;  processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 448, PET1 ). Assim, homologo o acordo celebrado, que prevê que os honorários no montante de R$ 20.416,21, apurado até setembro de 2024, deverá ser rateado em partes iguais destinadas a ambos os advogados. Expeçam-se as requisições de pagamento em nome do Dr. Michel Oliveira Gouveia , OAB/SP 278.211, e do Dr. Xisto Charvat Braga , OAB/SP 287.934. Intimem-se todas as partes e interessados. 02.  Não havendo notícia de impugnação especificamente ao disposto neste tópico 02 da presente decisão, determino que, em cumprimento ao que antes já determinado, sejam perfectibilizadas transferências de 20% dos valores depositados na conta judicial 170190710 em favor do advogado Michel Oliveira Gouveia , e de 80% dos valores depositados em favor da instituição BDSR Banco de Investimentos Ltda, expedindo-se ofício ao gerente da agência 2705 da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 dias, fazer a transferência do saldo total   dos   valores depositados na conta judicial 170190710, Agência 0652 ( processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 393, DEMTRANSF1 ) ,   para a conta abaixo especificadas, juntando ao processo o respectivo comprovante. Favorecido: Da Silva & Ribeiro Advocacia e Assessoria Jurídica CNPJ nº 22.614.340/0001-45 Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul Agência nº 0283 Conta 06.114466.0-1 Valor: 80% dos valores depositados na conta 170190710 da Agência 0652 ( processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 377, PROC3 ;  evento 443, CONTRAZ1 ) Favorecido: Michel Oliveira Gouveia   Banco do Brasil AG: 5944-7 CC: 5374-0 CPF: XXX.XXX.XXX-XX Valor: 20% dos valores depositados na conta 170190710 da Agência 0652 ( processo 5009324-88.2017.4.04.7208/SC, evento 394, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). A retenção do imposto de renda à alíquota de 3% está prevista no art. 27 da Lei nº 10.833/2003: (...). Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável…

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