Processo 5009326-52.2022.4.02.5102

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009326-52.2022.4.02.5102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5009326-52.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE : CLAUDIO DE SOUSA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL.  AUXÍLIO-ACIDENTE . NÃO CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONFORME LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ. SENTENÇA MANTIDA.  RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2. Alega a parte autora, em suas razões recursais, que faz jus ao auxílio-acidente. 3. A parte recorrente não realizou de forma satisfatória a divergência entre a matéria de direito alegada, sobretudo porque no acórdão recorrido é expressamente dito que não houve a redução da capacidade laborativa da parte autora, circunstância necessária, nos termos do precedente firmado pelo STJ no Tema 416, para que haja a caracterização da situação do auxílio-acidente. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=416&cod_tema_final=416) 4. No mais, apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão da parte recorrente de afastar as conclusões do acórdão recorrido sobre a redução, ou não, da capacidade laborativa, demanda reexame pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, dos fatos, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5. Nesse mesmo sentido, já entendeu a TNU quando inexistir redução da capacidade laborativa para a atividade habitual, o segurado não faz jus ao beneficio de auxílio-acidente. Confira-se:  PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTA COMPREENSÃO JURÍDICA ALINHADA COM AS SÚMULA 88 E 89 DA TNU. QO TNU N. 13. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para a concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, sendo irrelevante o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 2. Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (Tema 416 do STJ: REsp 1.109.591/SC). 3. Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acordão recorrido (Questão de Ordem TNU n. 13). 4. O acórdão recorrido consignou expressamente que: "(...) a sequela ou lesão mínimas não impedem a concessão do benefício de auxílio-acidente.No entanto, a eventual limitação funcional decorrente de uma lesão mínima deve ter relação direta com a atividade habitual do segurado, de forma que reduza sua capacidade para exercê-la. Inexistente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados