Processo 5009328-56.2025.4.04.7205
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009328-56.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE : VERONICA KELM NAGY ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 45, da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica o autor(a) de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). Os valores podem ser levantados em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou advogado com poderes para tal. Por ocasião do levantamento deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência do titular da conta, bem como ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. A Secretaria informa que, para saques a partir de R$ 5.000,00, deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 horas junto à respectiva agência. Em cumprimento ao disposto no art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF4, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito .
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