Processo 5009344-04.2022.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009344-04.2022.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009344-04.2022.4.03.6183 AUTOR: MARLENE ANTUNES BRUNETI ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que julgou improcedente a pretensão, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Requereu o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração, para o fim de sanar omissão acerca do pedido alternativo de reafirmação da DER para 01/12/2019, com a consequente revisão da RMI nos termos do artigo 26 § 6º da Emenda Constitucional 103 de 2019. Intimado, o INSS não se manifestou acerca dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto tempestivamente oposto. Assiste razão à parte autora. Nestes termos, com fundamento no art. 1.022, do CPC, acolho os embargos de declaração e, como desdobramento lógico, a sentença passa a ter a seguinte redação: RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta por MARLENE ANTUNES BRUNETI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a revisão de aposentadoria por idade (NB 194.714.763-0, DIB 06/10/2019), com aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I, da Lei 8.213/91 (Tema 1.102 STF) e pedido alternativo de reafirmação da DER para que seja fixada aos 01/12/2019 com a consequente revisão da RMI nos termos do artigo 26 § 6º da emenda constitucional 103 de 2019. Petição inicial instruída com documentos. Foi deferida a gratuidade de justiça. O INSS foi citado e apresentou contestação, em que impugnou a concessão da gratuidade de justiça, suscitou prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, requereu a improcedência. Houve réplica. Sentença de parcial procedência. Apelação do réu. Embargos de declaração da parte autora. Considerando que o e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.102/STF, acolheu pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria do referido tema (Tema 1.102), até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia, foi determinado o sobrestamento do feito. Após regular processamento, o sobrestamento foi levantado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O artigo 98 do Código de Processo Civil autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”. Lê-se, também, no artigo 99 da lei adjetiva que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (§ 2º), presumindo-se “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (§ 3º), e que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça” (§ 4º). Desde a vigência da Lei n. 1.060/50, é assente na jurisprudência o entendimento de que a declaração firmada pela parte, sob as penalidades da lei, de que o pagamento das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados