Processo 5009344-04.2024.8.24.0011
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009344-04.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VELOCE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO Penhora no rosto dos autos 1. Efetue-se a penhora de créditos recebíveis da parte executada no(s) processo(s) 50075178920238240011, 5003552-06.2023.8.24.0011 e 5003540-89.2023.8.24.0011, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 2. Para a realização do ato deverão ser observadas as disposições dos artigos 855, 857 e 860 do Código de Processo Civil. 3. Realizada a penhora, intime-se o executado. Penhora de faturamento A parte exequente pretende a penhora sobre faturamento da parte executada. Pois bem. Inicialmente, convém, em face da proximidade conceitual, diferenciar penhora de dividendos 1 , penhora de pró-labore e penhora de faturamento . A penhora de dividendos , conforme se extrai do próprio conceito de dividendos, se refere à constrição judicial incidente sobre os dividendos, que " [...] são a parcela do lucro líquido que uma empresa de capital aberto ou fechado distribui para seus acionistas. São chamados também de dividendos os rendimentos distribuídos periodicamente pelos fundos imobiliários aos seus cotistas. " (INFOMONEY. O que são dividendos e como ganhar dinheiro com eles . Disponível em . Acesso em 14 fev. 2024). Desse modo, se trata de constrição incidente sobre direitos do sócio, permitindo o seu deferimento mesmo quando a empresa responsável pela distribuição não é parte na demanda, visto que não afeta direito de terceiros. A penhora de pró-labore " 2 , por sua vez, incide sobre a remuneração pelo trabalho do sócio, sendo regida pelo art. 833 do CPC. A penhora de faturamento é aquela incidente sobre o " total das vendas de uma empresa em dado período " 3 , de modo que, por consequência lógica, incide sobre direitos da empresa em questão, que deve, portanto, ser parte no respectivo feito. Tal modalidade de penhora é regida pelas disposições do art. 866 do CPC. Nesse tocante, em relação à penhora de faturamento, urge destacar que, " se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa " (art. 866, caput , do CPC). No mesmo sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade da penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que a penhora sobre o faturamento foi determinada com base em duas premissas fáticas: ausência de bens hábeis à garantia da execução e inexistência de prova de prejuízo ao funcionamento da empresa" (STJ, AgRg no REsp 1454403, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 17.12.2014). Destaca-se, ainda, a impossibilidade de penhora de faturamento por débito de seus sócios, uma vez que a autonomia patrimonial é decorrente de norma expressa (art. 49-A 4 do Código Civil). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A…
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