Processo 5009357-10.2017.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009357-10.2017.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5009357-10.2017.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A CPF: 93.586.303/0001-19 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada pela VIBRA S/A AGROINDUSTRIAL em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Em síntese, narra a autora que: (1) atua no seguimento da agroindústria (avicultura) e, na busca de parceiros comerciais, implementou na microrregião de Sete Lagoas um sistema de parceria/integração; (2) no mencionado sistema, fornece as aves (pintinhos) com aproximadamente 03 dias de vida, bem como a ração e suporte logístico, ao passo que o colaborador ingressa na parceria com a mão-de-obra e engorda das aves até o ponto de abate; (3) no sistema de integração, o ônus pela morte prematura das aves é suportado exclusivamente pela empresa, conforme contrato que acompanha os autos; (4) o colaborador recebe a remuneração tabelada pelos serviços prestados; (5) em 24/01/2015, a empresa ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica sem o pré-agendamento ou qualquer tipo de aviso prévio, fato que ocasionou o não funcionamento dos equipamentos de controle de temperatura e umidade no aviário do integrado e, consequentemente, a morte de 3.398 aves com 40 dias de vida; (6) o fato acarretou o prejuízo de R$37.045,27. Discorre sobre o direito alegado. Ao final, pede a condenação da parte ré ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$37.045,27. Junta documentos. Inicialmente, o processo teve sua tramitação suspensa em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 1.0000.16.056466-2/002, que discutia a competência para o julgamento de ações consumeristas contra a CEMIG, tendo o feito sido retomado em 2020 após o trânsito em julgado e fixação da tese jurídica que confirmou a competência desta Vara da Fazenda Pública e Autarquias. A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou Contestação (ID nº 9528668869), arguindo, preliminarmente, (01) a conexão deste feito com outras ações ali mencionadas;(02) no mérito, defendeu a ocorrência de interrupção em situação emergencial por falha em equipamentos conectores/isoladores, caracterizando, a seu ver, caso fortuito ou força maior, e, portanto, excludente de responsabilidade; (03) sustentou a ausência de responsabilidade objetiva da concessionária em caso de omissão, defendendo a tese da responsabilidade subjetiva; (04) a perda das aves decorreu da deficiente infraestrutura da granja, notadamente pela ausência de um gerador de energia alternativa, devendo a perda ser atribuída à culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente da vítima; (05) impugnou o valor do dano material, alegando falta de comprovação cabal do prejuízo. A VIBRA S/A AGROINDUSTRIAL refutou os argumentos na Impugnação à Contestação (ID nº 9542996139). As partes foram instadas a especificar provas, tendo a Ré vindicado o julgamento da lide. A parte autora requereu prova pericial e testemunhal. Por meio de decisão interlocutória de ID nº XXX.XXX.XXX-XX) o feito foi saneado, indeferindo as provas vindicadas. Na mesma oportunidade, foi determinada a manifestação da Autora acerca da titularidade integral das aves na Fazenda Taboquinha, em razão da…

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