Processo 5009360-37.2026.8.09.0000

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5009360-37.2026.8.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5009360-37.2026.8.09.0000 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Autor: Colegio Oswaldo Cruz Ltda Réu: ESTADO DE GOIÁS S E N T E N Ç A Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por COLÉGIO OSWALDO CRUZ LTDA., em face do PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA E NORMAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.    A impetrante aduz que atua há mais de 35 anos na prestação de serviços educacionais e que ocupa, há mais de 24 anos, imóvel utilizado como anexo de sua sede principal, localizado na Rua 04, enquanto a sede administrativa e pedagógica funciona na Rua 20, conforme cadastro oficial do Conselho Estadual de Educação.    Afirma que recebeu notificação decorrente de denúncia formulada por seu locador, Sr. José Leopoldo da Veiga Jardim, a respeito de supostos débitos de aluguel e IPTU relacionados a contrato de locação particular.    Sustenta que, em 05/12/2025, o Conselho Estadual de Educação expediu diligência determinando a apresentação de informações sobre tais débitos e exigindo a desocupação do imóvel e a quitação integral das obrigações no prazo de dois dias, sem prévia oitiva da instituição de ensino.    Relata que, posteriormente, sobreveio parecer administrativo que culminou na suspensão do direito de realizar novas matrículas, em 11/12/2025, medida que inviabilizaria a continuidade das atividades escolares, especialmente em período de renovação e início do ano letivo.    Argumenta que o contrato de locação original, firmado entre 2012 e 2017, foi sucedido por novo contrato celebrado de 2017 a 2022, prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, na ausência de oposição do locador, nos termos da Lei nº 8.245/1991. Alega que eventuais controvérsias relativas a inadimplemento contratual possuem natureza estritamente privada e não se inserem na competência do Conselho Estadual de Educação.    Defende que a suspensão das matrículas decorreu de desvio de finalidade e abuso de poder, violando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, além de comprometer o direito fundamental à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal. Invoca, ainda, dispositivos da Lei nº 12.016/2009, da Lei do Inquilinato e da Resolução CEE/CP nº 06/2024, bem como princípios constitucionais da livre iniciativa e da segurança jurídica.    Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo que proibiu a instituição de matricular novos alunos, com a imediata autorização para realização de matrículas e a manutenção de todas as resoluções, alvarás e autorizações de funcionamento anteriormente expedidos.    No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para confirmar a nulidade do ato impugnado, assegurando o pleno exercício de suas atividades educacionais. Subsidiariamente requer fixação de prazo até as férias escolares de dezembro para eventual desocupação do imóvel anexo, sem prejuízo do direito à indenização por fundo de comércio e benfeitorias. Postula a notificação da autoridade coatora para prestar informações e a intimação do órgão de representação judicial do Estado.    Dá à causa o valor de R$100,00 (cem reais).   Por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados