Processo 5009364-16.2024.4.03.6315

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009364-16.2024.4.03.6315
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5009364-16.2024.4.03.6315 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: MARIA ALAIDE GONCALVES DE JESUS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ARIUZE APARECIDA OLIVEIRA MUNHOZ - SP197605-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial ao idoso (LOAS), alegando contar com mais de 65 anos de idade e encontrar-se em situação de miserabilidade. Argumenta que seu núcleo familiar é composto por ela e seu companheiro, cuja renda mensal de R$ 650,00 é quase integralmente consumida pelo pagamento de aluguel no valor de R$ 600,00. Sustenta que o critério de 1/4 do salário mínimo deve ser flexibilizado diante das condições sociais em que está inserida, requerendo a procedência da ação para a implantação do benefício desde o requerimento administrativo (id 357192068). Em perícia socioeconômica realizada no dia 09/04/2025, constatou-se que o grupo familiar reside em imóvel alugado, em condições precárias com umidade e infiltrações, sendo composto pela autora, seu companheiro e um filho desempregado. O laudo registrou que a família sobrevive com a renda do companheiro, informada em R$ 1.326,00, resultando em uma renda per capita de R$ 442,00. A perita concluiu que a família não possui recursos suficientes para garantir seu bem-estar e atender às necessidades básicas, dependendo de ajuda de terceiros para alimentação e outras despesas (id 357192241). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou manifestação e impugnação ao laudo, fundamentada em dados extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), indicando que o companheiro da autora aufere renda superior à declarada. Apontou-se que a remuneração contemporânea à perícia era de R$ 2.105,77, o que elevaria a renda per capita para R$ 701,92, superando o critério legal. Alegou, ainda, a ausência de prova de despesas extraordinárias com saúde, visto que o tratamento e os medicamentos são fornecidos pelo sistema público (id 357192244). O juízo julgou a ação improcedente. Na fundamentação, destacou que o requisito etário foi preenchido, porém o requisito econômico não restou implementado. Considerou que a renda per capita apurada por meio do CNIS é superior a 1/4 do salário mínimo e que não houve comprovação de gastos dedutíveis com saúde que comprometessem o orçamento doméstico. Afirmou que a dificuldade financeira e as condições modestas de moradia não se confundem com a situação de extrema necessidade exigida para a intervenção assistencial do Estado (id 357192252). Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, sustentando que o laudo pericial atestou expressamente a situação de vulnerabilidade e a precariedade das condições de moradia. Argumenta que o valor pago a título de aluguel consome aproximadamente 28,5% da renda familiar e deve ser deduzido do cálculo da renda per capita, citando precedentes sobre a matéria. Ressalta sua saúde fragilizada e pugna pela reforma da sentença para que o benefício seja concedido, garantindo a dignidade da pessoa humana (id 357192253). Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão do benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados