Processo 5009369-12.2025.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5009369-12.2025.4.03.6183 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: GREGORIO RADZEVICIUS SERRO - SP393698-A APELADO: NEUCI PEREIRA DE LIMA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS em face de decisão monocrática ID 377066639 que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ente autárquico, com a manutenção da sentença que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a averbação de períodos laborais em condições especiais. Em suas razões de agravo, sustenta o INSS, o equívoco da decisão recorrida que manteve o reconhecimento do labor nocivo por exposição a agentes químicos, com amparo em documentação que informa genericamente a exposição, de forma qualitativa, se informações sobre as circunstâncias de exposição ocupacional. Pugna pelo Juízo de retratação com a reconsideração do julgado. Por fim, requer a retificação dos critérios de correção monetária, à luz das alterações trazidas na EC nº136/2025. Instada à manifestação, a parte agravada apresentou resposta. É o relatório. VOTO Insurge-se a Autarquia Previdenciária em face de decisão monocrática do Relator, proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil. Posta essa baliza, tenho que o agravo interposto merece parcial acolhimento. Reproduzo abaixo as razões ventiladas no presente recurso, fundadas na prova produzida nos autos e de conformidade com legislação e entendimento jurisprudencial sobre o tema, cuja transcrição segue: “(...) Passo ao exame dos períodos controversos, face às provas apresentadas. de 05.05.1997 a 15.07.1998 e de 03.08.1998 a 09.08.2019 - Empresa Cerâmica Santa Terezinha LTDA - função "seção de extrusão" / seção de marombas- anotação em CTPS ID 372912657- fl.12, PPP's ID 372912657, fls. 30/37 (processo administrativo), que atestam a exposição do autor ao agente químico poeira de sílica em todos os intervalos de prestação laboral, bem como ao agente nocivo ruído superior a 85 dB no intervalo entre 19.11.2003 a 09.08.2019. Possível a conclusão quanto ao reconhecimento do labor especial nos intervalos laborais indicados, pela exposição ao agente químico, nos termos do código 1.2.11. do anexo ao Decreto nº 83.080/79 e ruído, nos termos do código 1.1.5 do anexo ao Decreto nº 83.080/79. A utilização de metodologia diversa não descaracteriza a especialidade, uma vez que demonstrada a exposição a ruído superior ao limite considerado salubre, por meio do PPP apresentado, documento que reúne as informações laborais do trabalhador, sua exposição a agentes nocivos conforme indicação do laudo ambiental da empresa empregadora, com o nome do profissional legalmente habilitado, responsável pela elaboração dessa perícia e a assinatura da empresa ou do preposto respectivo. Nesse sentido já decidiu este Tribunal: Ap - Apelação Cível - 2306086 0015578-27.2018.4.03.9999, Desembargadora Federal Inês Virgínia - 7ª Turma, e-DJF3 Judicial 1 Data: 7/12/2018; Ap - Apelação Cível - 3652270007103-66.2015.4.03.6126, Desembargador Federal Baptista Pereira - 10ª Turma, e-DJF3 Judicial 1 Data: 19/7/2017. Cumpre esclarecer que os agentes químicos não exigem mensuração, em face do aspecto qualitativo da exposição, conforme previsto no Anexo n. 13 da…
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