Processo 5009370-32.2024.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009370-32.2024.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. NOME DA PESSOA NATURAL. RETIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PATRONÍMICO PATERNO POR SOBRENOME DE ASCENDENTE (AVÓ PATERNA). LEI 14.382/2022. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE E DEFINITIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação de registro civil para suprimir o sobrenome "dos Santos" e incluir o sobrenome "Tavares", sob o fundamento de que a intenção de homenagear ascendente não configura justo motivo para mitigar a regra da imutabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei 14.382/2022 autoriza a substituição arbitrária de patronímicos regularmente registrados; (ii) estabelecer se o desejo de homenagear ascendente ou resgatar vontade pretérita dos genitores constitui justo motivo para a alteração do registro civil. III. RAZÕES DE DECIDIR O nome civil, composto por prenome e sobrenome, constitui direito fundamental da personalidade e registro da ancestralidade, conforme o art. 16 do Código Civil e o inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio da imutabilidade ou definitividade do registro civil para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. O art. 57 da Lei 6.015/1973 permite a inclusão de sobrenomes familiares de forma imotivada, contudo a legislação veda a substituição ou supressão de patronímico sem a demonstração de circunstâncias objetivas excepcionais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a simples pretensão de homenagear ascendente carece de fundamentação bastante para configurar a excepcionalidade necessária à modificação do registro. A falta de comprovação de impedimento imposto por oficial de cartório no momento do registro em 1991 obsta o reconhecimento de vício de consentimento ou erro material evidente. A inexistência de prejuízo a terceiros atua como requisito necessário, mas insuficiente para autorizar a retificação quando ausente o fundamento jurídico idôneo, como situações vexatórias ou abandono afetivo qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O princípio da imutabilidade do nome civil visa garantir a segurança jurídica e a rastreabilidade das linhagens familiares. A Lei 14.382/2022 flexibilizou a inclusão de sobrenomes, mas não autoriza a substituição ou supressão arbitrária de patronímicos que indicam a estirpe familiar. O desejo subjetivo de homenagear ascendente não caracteriza justo motivo apto a romper com a regra da definitividade do registro civil. A modificação do nome exige a demonstração de fatos que prejudiquem a identificação ou a dignidade do titular perante a sociedade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, inciso III do art. 1º; Código Civil, art. 16; Lei 6.015/1973, art. 57 (com redação da Lei 14.382/2022); CPC, inciso I do art. 487. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.962.674/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.