Processo 5009370-66.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009370-66.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009370-66.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AZARIAS AVELINO DE ARAUJO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA BORCHARDT GONCALVES - ES19583, MARIA VIRGINA BONATTO SEIDEL - ES23783 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC. Nestes termos, compete à parte requerida comprovar e esclarecer, por ocasião de sua resposta, os motivos para a interrupção dos serviços de banda larga fornecidos para a parte autora, bem como, que prestou auxílio diante dos alegados transtornos causados. Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial. DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia). FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) devidamente ADVERTIDA(S) acerca do ônus que lhe é imposto pelo artigo 246, § 1º, inciso B, do Código de Processo Civil. Em caso de não apresentação de justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme dispõe o artigo 246, § 1º-C, do CPC. FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/09/2026 às 13:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95). Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo. O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg. TJES. Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade. Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 844 8475 2517 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: 1jecivel-colatina@tjes.jus.br. Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 99901-5047. Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir…

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