Processo 5009371-55.2020.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5009371-55.2020.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Des. Fed. João Consolim
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5009371-55.2020.4.03.6183 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: CANINDE VITALIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal JOÃO CONSOLIM (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por CANINDE VITALIANO DOS SANTOS em face da sentença (Id 282483411) prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo, SP, que julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial, para o fim de determinar a averbação dos intervalos de 1º.1.1987 a 27.10.1987 e 1º.10.2007 a 31.10.2017 como tempo comum, não reconhecer a especialidade dos períodos de 1º.6.1988 a 19.9.1995, 1º.3.1997 a 2.4.1998, 1º.3.1999 a 1º.9.2007 e 1º.3.2007 a 31.10.2017, e negar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda, em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes em honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (Id 282483416), a autora aduz, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, sustenta que, a despeito de haver juntado aos autos prova emprestada (perícia judicial) que atesta a exposição de trabalhador paradigma a agente calor e ao frio acima dos limites legais de tolerância, o juízo de origem não reconheceu a especialidade dos períodos de 1º.6.1988 a 19.9.1995, 1º.3.1997 a 2.4.1998, 1º.3.1999 a 1º.9.2007 e 1º.3.2007 a 31.10.2017. Ao final, pugna pelo provimento do apelo para que seja declarada a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, com a consequente determinação de retorno dos autos à instância originária para reabertura da instrução processual e produção de perícia complementar. Subsidiariamente, requer que seja determinada a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial nos intervalos de 1º.6.1988 a 19.9.1995, 1º.3.1997 a 2.4.1998, 1º.3.1999 a 1º.9.2007 e 1º.3.2007 a 31.10.2017. Sem contrarrazões do INSS, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Desembargador Federal JOÃO CONSOLIM (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por CANINDE VITALIANO DOS SANTOS em face da sentença (Id 282483411) prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo, SP, que julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial, para o fim de determinar a averbação dos intervalos de 1º.1.1987 a 27.10.1987 e 1º.10.2007 a 31.10.2017 como tempo comum, não reconhecer a especialidade dos períodos de 1º.6.1988 a 19.9.1995, 1º.3.1997 a 2.4.1998, 1º.3.1999 a 1º.9.2007 e 1º.3.2007 a 31.10.2017, e negar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda, em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes em honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Da tempestividade do recurso Não se vislumbra, no caso em tela, hipótese de intempestividade recursal. Da nulidade da sentença por cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial É cediço que o juiz não está obrigado a produzir todas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados