Processo 5009375-97.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5009375-97.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VENANCIO CRUZ REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO REU: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - ES23237, MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383 DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada por TIAGO VENANCIO CRUZ em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP e do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES, objetivando, em sede liminar, a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que o declarou "Não Recomendado" na Fase III (Avaliação Psicológica) do Concurso Público nº 001/2025 do IASES para o cargo de Agente Socioeducativo, garantindo sua participação condicional nas etapas subsequentes do certame. Aduz o Autores, em síntese, que após regular aprovação e classificação nas fases anteriores — obtendo 84,00 pontos na Prova Objetiva, 27,00 pontos na Redação e conceito "Apto" no Teste de Aptidão Física (TAF) —, restou indevidamente eliminado no exame psicotécnico. Informa que, na dimensão cognitiva, obteve o perfil de "Recomendado", mas foi considerado desclassificado na dimensão de personalidade e comportamento com base em um critério puramente quantitativo e reducionista, restando apto em apenas 4 dos 14 fatores monitorados pelos instrumentos IFP-II e NEO PI-R. Sustenta o demandante a nulidade do ato de exclusão apontando severas contradições técnico-metodológicas e gritantes incongruências intrafatoriais na avaliação realizada pela comissão examinadora. Enfatiza que obteve resultado limítrofe no fator Neuroticismo (escore 56, quando o esperado seria igual ou inferior a 55) , flutuação perfeitamente compreendida dentro do Erro Padrão de Medida (EPM) técnico do manual do instrumento. Aponta, outrossim, contradição insuperável ao ser considerado apto em "Esforço por Realizações" e "Competência" no teste NEO PI-R, mas rotulado com nível "Extremamente Baixo" em "Persistência" no IFP-II , bem como a incoerência em ser considerado apto no manejo de "Raiva/Hostilidade" (escore 53) mas inapto em "Impulsividade" (escore 61), além de ser classificado como apto nos testes de Atenção Dividida/Alternada (CTA-AD) e concomitantemente julgado inapto por nível "Extremamente Baixo" no fator "Ordem" . Ademais, suscita a existência de grave vício formal, uma vez que o relatório síntese fornecido pela banca examinadora apresenta um QR Code de autenticação inválido que, ao ser verificado no sistema do certame (idcap.propsic.com.br), acusa a mensagem de "Laudo não encontrado ou não assinado", impossibilitando a validação da assinatura eletrônica da psicóloga responsável e ferindo os princípios constitucionais da transparência e da publicidade. Registra que interpôs recurso administrativo, o qual restou indeferido pela Banca Revisora por meio de uma resposta padrão, inteiramente genérica, abstrata e desprovida de fundamentação científica individualizada, violando o direito de defesa e o Tema 1009 do STF. Destaca, com especial relevo, que atua na linha de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.