Processo 5009377-35.2023.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5009377-35.2023.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: TANIA DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADOS DO AUTOR: EGLE MARIA PASTORINI JURGILAS, OAB nº MG58638G, ALVARO MACHADO FILHO, OAB nº MG29301G Polo Passivo: JULIO CESAR GUIMARAES ADVOGADOS DO REQUERIDO(A): NILSON GERALDO DE RESENDE, OAB nº MG121435G, PAULA CRISTINA MOREIRA NASCIMENTO, OAB nº MG115601G SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO TÂNIA DE OLIVEIRA BORGES ajuizou a presente Ação Reivindicatória de Bens Móveis c/c Obrigação de Fazer em face de JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES, partes qualificadas. A parte autora alegou, em síntese, que manteve relacionamento amoroso com a parte ré por aproximadamente 10 (dez) anos. Disse que, durante o relacionamento, enviou diversos bens móveis para a residência da parte ré, pois acreditava que aquele seria o futuro lar do casal. Afirmou que, em meados de 2021, as partes celebraram acordo extrajudicial para partilha de determinados bens, mas que não foram incluídos, por um lapso, os bens ora reclamados, quais sejam: uma cristaleira de duas partes, uma escrivaninha, uma jaqueta de couro preta e uma máquina de pintura elétrica. Relatou que notificou extrajudicialmente a parte ré e ajuizou reclamação pré-processual perante o CEJUSC, sem êxito na devolução dos bens. Sustentou que os objetos possuem valor sentimental e que receia a sua depreciação. Dessa forma, liminarmente, requereu a concessão de tutela de evidência para que a parte ré devolvesse os bens relacionados na inicial. No mérito, pugnou pela procedência da ação, com a restituição dos bens e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Juntou procuração e documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora comprovou o pagamento das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A medida liminar foi indeferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de conciliação, na qual não houve acordo entre as partes, embora ambas estivessem presentes (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou que a parte autora, por meio de acordo extrajudicial, renunciou aos bens narrados na inicial. Afirmou que a parte autora ficou com o veículo Fiat Palio Attractive, um iPad Apple e um andador. Ressaltou que a parte autora, em áudio, teria autorizado que ficasse com os bens. Defendeu que a jaqueta de couro preta é de sua propriedade, conforme nota fiscal juntada. Foi contrária ao pedido de danos morais. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. Rogou pela concessão da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Houve réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas sobre eventuais provas a serem produzidas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento da parte ré. Esta, de igual modo, pleiteou a oitiva de testemunhas e o depoimento da parte autora. Os pedidos foram deferidos (ID XXX.XXX.XXX-XX). O benefício da justiça gratuita foi indeferido à parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contra esta decisão, foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas arroladas. As partes apresentaram razões finais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram-me conclusos. É o…
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