Processo 5009378-86.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5009378-86.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : JOELMA DE SOUZA DE ABREU BARROS ADVOGADO(A) : GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194) AGRAVANTE : FABRICIO TEIXEIRA DE BARROS ADVOGADO(A) : GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABRICIO TEIXEIRA DE BARROS e JOELMA DE SOUZA DE ABREU BARROS . Ataca-se decisão que, em embargos à execução, indeferiu pedido de produção de prova pericial, sob o fundamento de que a apuração do montante efetivamente devido não depende da realização do exame em debate. Os agravantes sustentam que “ foi reconhecida a condição de vulnerabilidade dos Agravantes, sendo certo que, nesta clara e irrestrita desigualdade entre os litigantes, existem fortes indícios de que o cálculo da execução se mostra equivocado” ; que “A Agravada propôs sua demanda e anexou uma planilha genérica, que nada demonstra a liquidez do mérito . ” ; que “considerando que o cálculo apresentado foi manifestamente arbitrário, fora que toma como base cláusulas manifestamente abusivas do contrato celebrado entre as partes.”; que o prosseguimento da execução com os valores apresentados violaria “de maneira fatal, o princípio da boa-fé que norteia os contratos” . É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, cabe o imediato julgamento monocrático do presente agravo. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, data vênia. De fato, o CPC introduziu rol taxativo de casos em que o agravo de instrumento é cabível. A decisão que indefere a produção de provas, no curso de embargos à execução (os quais possuem natureza de ação de conhecimento), não se encontra na lista do artigo 1.015 do CPC e nem em qualquer lei extravagante. A lógica legal é muito simples: a parte pode discutir o tema depois, já que não há preclusão. Assim, a apelação poderá discutir o tema, se for o caso, como preliminar, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC. Em síntese, a ideia a ser compreendida é a restrição do agravo de instrumento, quase nos moldes como a ocorrente no processo trabalhista. É verdade que, aqui e ali, a jurisprudência tem sido acusada de provocar algum aleijão no sistema, dizendo que o rol não é tão taxativo assim. Mas o máximo que o STJ admite, no tema, é a taxatividade mitigada (tema 988 do sistema de recurso repetitivo). Vale dizer, algumas outras hipóteses podem admitir agravo, quando não haja como discutir o tema mais tarde, ou exista imenso e irreversível prejuízo com sua discussão posterior. Ocorre que a hipótese dos autos foi analisada pelo STJ (na vigência do atual CPC), que confirmou a irrecorribilidade, pela via do agravo de instrumento, da decisão que indefere a produção de provas no bojo de embargos à execução: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO FUX . INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. TEMA 988/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (...) AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível o Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial contábil em Embargos à Execução Fiscal. 2. No julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.704.520/MT (Tema 988), fixou-se a tese no sentido de interpretar o rol do art. 1.015 do Código Fux…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.