Processo 5009397-92.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5009397-92.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSE MERY SILVA BORGES REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. 1. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. 2. Compulsando os autos, tenho que os embargos de declaração ID 91874798, não merecem prosperar. Com efeito, não há obscuridade, contradição ou omissão sanáveis na sentença ID 91004200, pretendendo a pretensão recursal aclaratória, na verdade, implicar efeitos infringentes ao sentenciamento prolatado, rediscutindo questões apreciáveis somente por meio de recurso inominado, o que não se faz plausível. Ora, ao analisar a lide então apresentada este juízo levou em consideração todas as questões suscitadas pelas partes no caderno processual, tendo firmado seu convencimento, conforme fundamentos já externados na objurgada sentença. Caso a ré não concorde com referido entendimento e/ou acredite que mencionado posicionamento esteja equivocado à luz dos fatos e provas dos autos, compete-lhe apresentar o necessário/adequado recurso inominado, a fim de submeter referidas questões ao crivo da Turma Recursal, eis que os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgamento ou mesmo corrigir suposto error in judicando. Dispositivo. 3. Pelo exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração ID 91874798. 4. Cumpram-se, pois, as disposições sentenciais, tal como lançadas, arquivando-se os autos, ao após, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73615245 Certidão Petição Inicial 25072310233491200000065378602 73615247 0000 - ATERMAÇÃO Petição inicial (PDF) 25072310233499300000065378603 73615248 0001 - DOC PESSOAL Peças digitalizadas 25072310233516800000065378604 73615249 0002 - CAPTURA DE TELA Peças digitalizadas 25072310233535000000065378605 73615250 0003 - BILHETE DE SEGURO E COMP. DE PAGAMENTO Peças digitalizadas 25072310233561100000065380256 73615251 0004 - ENVIOS CORREIO Peças digitalizadas 25072310233582900000065380257 73615252 0005 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS (1) Peças digitalizadas 25072310233596300000065380258 73616303 0006 - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS CORREIO (2) Peças digitalizadas 25072310233613500000065380259 73632805 LINK AUDIÊNCIA Certidão 25072316424556200000065395406 73632818 Certidão - Conferência…
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