Processo 5009403-34.2025.8.24.0018
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5009403-34.2025.8.24.0018/SC AUTOR : HUGO RAMON NARVAEZ LEZAMA ADVOGADO(A) : BRUNA DE CASTRO VIEGAS LOPES (OAB SC077883) ADVOGADO(A) : LAUREN ZUKOWSKI (OAB SC067267) RÉU : NASCOR - CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR COELHO PALLONE (OAB PR016004) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por HUGO RAMON NARVAEZ LEZAMA contra NASCOR - CORRETORA DE SEGUROS LTDA e BRADESCO SEGUROS S/A, todos qualificados. Narrou o autor, na inicial, que firmou contrato de seguro com a ré visando a cobertura de indenização por incapacidade permanente. Em 20/01/2024, foi vítima de acidente de trânsito que gerou sequelas permanentes e definitivas e, em outubro/2024, protocolou pedido de indenização acompanhado da documentação exigida, mas não obteve resposta, donde a razão da presente, por meio da qual busca a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 85.000,00, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (ev. 1.1 ). A inicial foi recebida, deferida a gratuidade de justiça ao requerente e determinada a citação (ev. 22.1 ). A ré Bradesco Seguros S.A. apresentou contestação (ev. 35.1 ) sem documentos. Em sua defesa, alegou que não localizou apólice em que o autor figura como segurado, tampouco como beneficiário de seguro em grupo contratado pela empregadora Biasi Indústria, Comércio e Transporte Ltda. Arguiu preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação, o que conduz ao indeferimento da inicial; falta de interesse porque não opôs resistência ao pedido administrativo; e, necessidade de suspensão do feito para análise administrativa. No mérito, discorreu acerca do contrato de seguro e defendeu a necessidade e oficiar ao antigo empregador do autor para que esclareça se foi incluído em algum contrato de seguro ou indique a seguradora contratada na data do acidente. Mencionou que não foi comprovado o pagamento do prêmio para custear o suposto seguro e requereu o julgamento do feito. Mencionou a inexistência de ação ou omissão apta a gerar dano moral e a ausência dos requisitos autorizadores para a inversão do ônus da prova. De forma subsidiária, requereu a produção de prova pericial para identificar a alegada incapacidade permanente e discorreu acerca da ausência de provas quanto à invalidez e irreversibilidade das lesões, que, se constatadas, deverão se limitar à extensão das lesões. Também discorreu acerca das causas que excluem o risco segurado, a impossibilidade de enquadrar o sinistro na cobertura de invalidez total ou parcial por acidente, que o montante indenizatório seja limitado à previsão contratual e eventuais danos morais sejam fixados segundo a gravidade e culpabilidade. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. A ré Nascor Corretora de Seguros Ltda apresentou contestação (ev. 41.1 ) acompanhada de documentos. Em sua defesa, alegou que a Metalúrgica Biasi Ltda firmou contrato de Seguro Coletivo de Pessoas com a Seguradora Bradesco, conforme apólice n. 865330 e, dentre as subestipulantes, estava a empresa Biasi Indústria, Comércio e Transportes Ltda, empregadora do autor, com previsão de cobertura para acidentes de trabalho e in itinere. Todavia, o autor juntou boletim de ocorrência que contém declaração unilateral para comprovar o acidente e sem indícios de veracidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.