Processo 5009411-72.2020.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009411-72.2020.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5009411-72.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.A. CPF: 87.376.109/0001-06 SENTENÇA JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., ambos qualificados nos autos (ID 100555622). Juntou procuração e documentos (ID 100555623 e seguintes). Alegou o autor que: é beneficiário de seguro de vida em grupo desde 01/05/1981, contratado por intermédio da instituição na qual laborava, vinculado a sucessivas apólices securitárias, dentre elas os números 3/00000352, 930.000.352, 113.329 e 113.852; houve sucessão empresarial entre seguradoras até a assunção contratual pela ré; mesmo após sua aposentadoria, permaneceu adimplente com o pagamento dos prêmios securitários, os quais vem suportando há décadas, sem interrupção; sua esposa, Hosanna Bernadette Andrade Oliveira, foi diagnosticada em janeiro de 2011 com adenocarcinoma de cólon, tendo sido submetida a cirurgia de hemicolectomia direita, quimioterapia e demais tratamentos médicos correlatos, ocasião em que o seguro foi acionado, porém a cobertura securitária foi negada pela ré; ao final a seguradora aceitou indenizar os valores gastos e comprovados por meio de nota fiscal; posteriormente, no ano de 2019, após exames médicos de rotina, foi diagnosticado com adenocarcinoma de próstata e neoplasia maligna (CID C61), submetendo-se a cirurgia de prostatectomia radical e acompanhamento médico oncológico contínuo; promoveu novo pedido administrativo de sinistro, registrado em 01/07/2019, com base na cobertura referente ao “Especial Tratamento de Câncer”, no valor de R$ 49.140,00, o qual também foi indeferido pela seguradora; a negativa decorreu de interpretação contratual equivocada, porquanto a seguradora teria analisado indevidamente cobertura referente à invalidez funcional permanente por doença, e não a cobertura específica para diagnóstico e tratamento de câncer; está com 81 anos de idade; passou por desgastes e se sentiu lesado pela conduta da ré; as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Requereu: a) a declaração de nulidade das cláusulas contratuais reputadas abusivas constantes das condições gerais do seguro, especialmente aquelas que restringiriam o direito à cobertura por doença neoplásica maligna; b) a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 49.140,00, acrescida de correção monetária e juros legais; c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00, além das verbas de sucumbência. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 2285691521), acompanhada de procuração e documentos (ID 2285691525 e seguintes), alegando que: há cobertura securitária para o caso de invalidez permanente total por doença; o pedido de abertura de sinistro foi para invalidez e não para diagnóstico de câncer,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados