Processo 5009415-16.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009415-16.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5009415-16.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que, na Execução Fiscal nº 0000182-88.2012.4.02.5103/RJ, determinou a expedição de ofício à 3ª Vara Federal de Execução Fiscal-RJ para a penhora de eventual saldo remanescente de arrematação ocorrida nos autos nº 0302380-16.1998.4.02.5103, ao mesmo tempo em que suspendeu o curso da execução fiscal em razão de parcelamento do débito ( 132.1 , proc. orig.), mantida em sede de embargos de declaração ( 149.1 , proc. orig.).  Aduz a parte agravante ( 1.1 ) que a decisão recorrida incorre em  "contradição manifesta" , pois a suspensão da execução fiscal decorrente do parcelamento, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do CTN,  "implica a paralisação de todos os atos executivos e constritivos até que sobrevenha inadimplemento ou rescisão". Sustenta que a determinação de penhora sobre o saldo remanescente da arrematação do imóvel em outro feito consubstancia ato típico de prosseguimento da execução, sendo incompatível com a suspensão decretada.  Argumentou ainda que a penhora anteriormente incidente sobre o imóvel foi extinta com a arrematação realizada no outro processo, o que torna a nova ordem sobre o saldo remanescente um  "ato constritivo novo, praticado posteriormente à celebração do parcelamento" , e não mera preservação de garantia. Sustentou também que o saldo da arrematação, por ser valor líquido em pecúnia,  "se equipara, em sua essência, aos ativos financeiros"  e sua constrição afronta o entendimento vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1012, que veda atos constritivos enquanto vigente o parcelamento.  Alegou ademais a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), sob o argumento de que o Juízo de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, não enfrentou adequadamente a  "incompatibilidade lógica entre suspensão e a nova ordem de penhora". Ponderou que a manutenção da decisão agravada esvazia a eficácia da causa suspensiva e vulnera a segurança jurídica.  Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo a sustar de imediato a ordem de penhora sobre o saldo remanescente da arrematação ocorrida nos autos nº 0302380-16.1998.4.02.5103.  Ao final, pugna pelo integral provimento do recurso para reformar a decisão agravada, afastando-se a determinação de constrição sobre os referidos valores.  É o relatório.  Decido.       Conheço do agravo, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.  A Agravante informou que aderiu ao parcelamento dos débitos objeto de cobrança, tendo efetuado o pagamento da 1ª parcela em 30/01/2026, e que requereu a imediata suspensão do presente executivo fiscal, nos termos do art. 151, inc. VI do CTN ( 130.1 , proc. orig.).  A decisão agravada analisou o pleito nos seguintes termos (132.1, proc.orig.):    “Chamo o feito à ordem. O imóvel penhorado no presente feito ( evento 18, OUT11 ) foi arrematado em 22/11/2023 nos autos da Execução Fiscal n.º 0302380-16.1998.4.02.5103, em trâmite na 3.ª Vara Federal de Execução Fiscal-RJ. A propriedade do imóvel foi transmitida por meio de Carta de Arrematação lavrada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados