Processo 5009422-65.2024.4.03.6332
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009422-65.2024.4.03.6332 AUTOR: ELZA BARBOSA MOREIRA LEVERICH ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE TEIXEIRA DE ARAUJO - SP429356 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. ELZA BARBOSA MOREIRA LEVERICH ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pela qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, alegando que já cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício. O INSS foi citado e apresentou contestação, pugnando pela improcedência da demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim, das condições da ação. Passo à análise do mérito propriamente dito. Nos termos da inicial, pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, sob o fundamento de que implementou o requisito etário e a carência necessária. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade são idade mínima de 65 anos para homem, e 60 anos para mulher, e cumprimento do período de carência legalmente estipulado para esse benefício, nos termos do art. 48, caput, da Lei nº 8.213/91, podendo o segurado se valer da redução desse período, nos termos da tabela constante no artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, caso tenha iniciado o labor antes da vigência desse diploma normativo. Com o advento da Emenda Constitucional nº. 103, de 12/11/2019 (D.O.U. de 13/11/2019), os requisitos para a concessão da aposentadoria programada passaram a ser “65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição”. No entanto, o art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece regra de transição para os filiados ao RGPS até a data da sua entrada em vigor, assegurando o direito à aposentadoria por idade para aqueles que preencherem cumulativamente os requisitos etários (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e de tempo de contribuição (15 anos de contribuição). Demais disso, prevê a aplicação de uma tabela progressiva para a mulher, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescendo 06 meses de idade para cada ano até que atinja a idade de 62 anos: “Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei”. Entretanto, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, o art. 3º da referida Emenda garante o direito adquirido aos segurados que já haviam implementado os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa: Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.