Processo 5009426-18.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009426-18.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5009426-18.2026.4.03.0000 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A AGRAVADO: NATALIA MEERSON PIRES CARDOSO RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009426-18.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A AGRAVADO: NATALIA MEERSON PIRES CARDOSO OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno apresentado contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO em face da r. decisão que reconheceu a incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais de Execuções Fiscais. A parte agravante sustenta em síntese: (i) a natureza não tributária das contribuições cobradas; (ii) a impossibilidade de aplicação da Lei nº 6.830/1980; e (iii) o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1302 pelo STF. Com contraminuta. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009426-18.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A AGRAVADO: NATALIA MEERSON PIRES CARDOSO OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Primeiramente, cabe destacar a inexistência de determinação de suspensão nacional, em razão do Tema n°1.302 do C. STF. Nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032946-41.2025.4.03.0000 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300-A AGRAVADO: RODRIGO BINOTTO PEREIRA Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES DEVIDAS À OAB. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1302 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA. CPC, ARTIGO 1.035, §5º. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Em decisão publicada em 29.05.2024 no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.479.101/SP o C. STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema relativo à competência para julgamento de ações de cobrança de anuidades da OAB, não tendo havido determinação para suspensão dos processos que versem sobre o tema. 2. Embora o artigo 1.035 §5º do CPC estabeleça que, reconhecida a repercussão geral, o STF determinará a suspensão dos processos que versem sobre a questão, tal suspensão não é automática, cabendo ao respectivo relator a discricionariedade para determiná-la ou modulá-la. 3. Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5032946-41.2025.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 14/04/2026, DJEN DATA: 29/04/2026) Dessa feita, não procede a…

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