Processo 5009428-65.2025.8.13.0693
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5009428-65.2025.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CIRLEY RODRIGUES OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA CPF: 08.107.711/0001-71 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de rescisão contratual c/c pedido de restituição dos valores pagos, tutela de urgência e reparação de danos morais e materiais, proposta por CIRLEY RODRIGUES OLIVEIRA em desfavor de VIA SUL ENGENHARIA LTDA E MIRANTE DO RIO VERDE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Arguiu que 08 de setembro de 2022, celebraram contrato particular de promessa de compra e venda, tendo como objeto a Unidade 201, do Bloco 8, integrante do empreendimento denominado Mirante do Rio Verde – Módulo 3. Argumentou que o preço total ajustado foi de R$152.458,54 e até a presente data, já desembolsou o valor de R$25.830,35. Afirmou que, decorridos mais de três anos da assinatura do contrato, as rés não possibilitaram a formalização do financiamento habitacional, mesmo após a primeira ré ter informado que a previsão de assinatura dos contratos de financiamento seriam para maio de 2024. Afirmou que a Cláusula 5 do contrato previu que a data de entrega do imóvel estava prevista para 31/10/2024, prorrogável por até 180 dias corridos, mas até o momento a obra não foi entregue. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato, subsidiariamente, a concessão de tutela para autorizar o depósito judicial das parcelas. No mérito, requereu a procedência dos pedidos para declarar a rescisão do contrato, condenar as rés à restituição integral dos valores pagos, pagamento da multa convencional de 50% e indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Juntou documentos. Concedida a tutela de urgência determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). As rés citadas, apresentaram contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, alegaram ilegitimidade passiva da Via Sul Engenharia LTDA. Argumentaram quanto à inaplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova. No mérito, afirmaram a ausência de justa causa para a rescisão do contrato e, na remota hipótese de acolhimento do pedido, deve-se considerar que a pretensão decorre de iniciativa exclusiva da autora, deve-se observar quanto à retenção das quantias estipuladas no contrato em seus favores. Alegaram que inexiste o dever de indenizar moralmente a autora. Requereram o acolhimento da preliminar suscitada. No mérito, requereram a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos. Réplica à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas, a autora informou não possuir outras provas a produzir (ID 1069635335) e os réus deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório do essencial. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é essencialmente documental, a autora expressamente dispensou a produção de outras provas, e os réus quedaram-se inertes quando intimados para especificação probatória, operando-se a preclusão. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.