Processo 5009430-19.2024.8.08.0011
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5009430-19.2024.8.08.0011 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO VITIMA: SILVIA REGINA TOMELIN KNIBEL PARIS ROSA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a VITIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença id 95723172 dos autos do processo em referência. SENTENÇA Ante o exposto, com arrimo na fundamentação supra e no art. 387 do CPP, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia e, em consequência, condeno CARLOS HENRIQUE STULZER CAMILO nas práticas dos crimes previstos no artigo 155, §4º, II, do Código Penal. Aplicação da pena Aplicando o critério trifásico adotado pelo nosso ordenamento jurídico, com fulcro no art. 59 do Código penal, passo à dosimetria INDIVIDUALIZADA da pena. PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO, TIPIFICADO NO ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL: Circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB): a) culpabilidade: é normal a espécie delitiva, nada a valorar; b) antecedentes: não foi acostado aos autos certidão cartorária capaz de macular esta circunstância, nada a valorar; c) conduta social: não existem elementos nos autos através dos quais possa ser aferida a conduta social do réu, sendo esta circunstância considerada em seu favor; d) personalidade do agente: não há elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ele comum ao homem médio; e) motivos: são inerentes a espécie delitiva; f) circunstâncias: não há provas suficientes para averiguar os motivos e circunstâncias do crime exteriores ao tipo penal; g) consequências: inerentes ao tipo; h) comportamento da vítima: em nada contribuiu para a conduta delituosa. Considerando que todas as circunstâncias foram neutras ou favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal em 02 (dois) anos reclusão. Circunstâncias legais (arts. 61, 62, 65 e 66, todos do CP): não há agravantes, nem atenuantes, razão pela qual mantenho a pena acima aplicada. Causas especiais de aumento/diminuição de pena: não há causas de aumento, ou diminuição de pena. Pena: torno a reprimenda definitiva em 02 (dois) anos reclusão. Pena de multa: pena de multa deve guardar a devida proporção com a pena de prisão aplicada. Considerando as circunstâncias judiciais já analisadas, bem como a situação econômica do réu, fixo a pena de multa em 10 dias-multa, sendo que cada dia multa equivalerá a 1/30 do salário-mínimo vigente na época do fato. Regime de cumprimento: nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO. Da detração: consigno que, no dia 03.12.2012 entrou em vigor a Lei n.º 12.736/2012 que deu nova redação ao artigo 387 do Código de Processo Penal estabelecendo que a detração deve ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Tendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade, não há detração a ser feita nesta fase. Do direito de recorrer em liberdade para o acusado: tendo em vista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.