Processo 5009435-82.2025.8.24.0036
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5009435-82.2025.8.24.0036/SC APELANTE : ADRIANE REGINA BRUM (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVAN VINICIUS SOARES DE LIMA (OAB RS087325) APELANTE : JANDRE LIMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVAN VINICIUS SOARES DE LIMA (OAB RS087325) APELADO : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Jandre Lima da Silva e Adriane Regina Brum interpuseram recurso de apelação cível contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional proposta em desfavor de Oxy Companhia Hipotecária S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais ( evento 78, SENT1 ). Sustentaram, em resumo, que 1) o cerceamento de defesa é manifesto diante da ausência de realização de prova pericial; 2) "o parâmetro da média de mercado é referencial, não limitador absoluto"; 3) a taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes é abusiva; 4) o reconhecimento de abusividade no período de normalidade descaracteriza a mora, devendo ser mantidos na posse do imóvel e vedada a inclusão/manutenção de seus nomes no rol de inadimplentes; 5) a apelada merece ser condenada ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais ( evento 86, APELAÇÃO1 ). Contrarrazões ( evento 94, CONTRAZAP1 ). Esse é o relatório. De início, imperioso registrar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932 do CPC e art. 132, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dito isso, passa-se à análise do recurso. 1. Do cerceamento de defesa Postulam os autores a anulação do julgado, em virtude da falta de realização de prova pericial, o que, segundo alega, configuraria cerceamento de defesa. Como visto, o contrato objeto da demanda foi devidamente acostado ao feito ( evento 1, CONTR15 ), sendo suficiente para a análise e apuração de abusividades. Ademais, a finalidade da prova no processo é, sobretudo, permitir que o juiz, destinatário final da prova, forme sua convicção quanto à existência do fato, extraindo daí o resultado jurídico. Assim, cabe ao Julgador verificar e decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas, além daquelas já amealhadas aos autos, a fim de formar seu livre convencimento, de modo que o julgamento antecipado da lide, por si só, não enseja nulidade da decisão por cerceamento de defesa. Em situações análogas, já decidiu esta Corte de Justiça: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PERÍCIA JUDICIAL DESNECESSÁRIA. [...]. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5050576-86.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2024). RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; DESCARACTERIZAR A MORA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. INCONFORMISMOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALMEJADA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA…
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