Processo 5009440-88.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009440-88.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ADILSON ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAMELA DA COSTA NORONHA (OAB RS088846) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o benefício da gratuidade da justiça. TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença, uma vez que a verificação da probabilidade do direito depende da produção de provas, ao passo que o risco de dano alegado não é tal que impeça a perfectibilização do contraditório. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 Código de Processo Civil. PAINEL PREVIDENCIÁRIO À luz do princípio da cooperação, disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil e, cooperando “ para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ”, intime-se a parte autora para que proceda ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, informando todos os documentos constantes no Processo Administrativo que tenham sido arrolados como provas, além de outros elementos de prova não integrantes do requerimento administrativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. PROVAS PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO Intime-se a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme esclarecimentos que seguem: 1. No quadro abaixo, seguem diretrizes deste Juízo a respeito das provas documentais para o embasamento de pedidos de reconhecimento e averbações de tempo de serviço: Pedido Provas documentais para o reconhecimento do tempo de serviço Tempo urbano a) Tratando-se de empregado : CTPS, e, em caráter complementar, contracheque ou recibo de pagamento de salários; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; ficha de registro de empregados ou extrato do Livro de Registro de Empregados; declaração da empresa, devidamente assinada, identificado o subscritor; extratos de movimentação de conta-corrente; declaração de ajuste anual do imposto de renda referente aos anos em que prestado o trabalho; íntegra dos autos de reclamatória trabalhista, exemplificativamente. b) Tratando-se de contribuinte individual , guias de recolhimento de contribuição previdenciária e, especialmente no caso de as contribuições serem extemporâneas ou de o INSS tornar controverso o ponto, provas do exercício da atividade, como contrato social e recibos de pagamento e retirada de pro labore , dentre outros. c) Tratando-se de contribuição realizada pela empresa, em favor de sócio/empresário , guias de recolhimento de contribuição previdenciária, acompanhadas das respectivas GFIPs, que indiquem à Previdência o segurado em relação ao qual o pagamento foi efetuado. Tempo especial a) Para os períodos até 28/04/1995 : I - atividades enquadradas nos Decretos n.ºs 53.381/64 e 83.030/79: CTPS, ficha funcional ou outro documento que comprove o desenvolvimento da atividade; II - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; III - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários…
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